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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 Páx. 12831

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 13 de fevereiro de 2020, o tribunal nomeado mediante a Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março), modificada pela Ordem de 12 de março de 2019 (DOG núm. 51, de 13 de março) e pela Ordem de 11 de abril de 2019 (DOG núm. 72, de 12 de abril), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, superaram o terceiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos).

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, no lugar onde se realizou a prova e no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Declarar a todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício exentas da realização do quarto exercício por terem apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4 da convocação.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2020

Vanessa Qual Rios
Presidenta do tribunal