BDNS (Identif.): 496574.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
As pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídas que, em todo o caso, cumpram ademais os seguintes requisitos:
1. Comerciantes retallistas:
a) Que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza, que o domicílio social consista na Comunidade Autónoma e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade. No caso de comerciantes que realizem a actividade comercial em linha, deverão ter o domicílio social na Comunidade Autónoma da Galiza.
b) Que, tendo a condição de peme conforme os requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia na sua Recomendação 2003/361/CE, de 6 de maio de 2003 (DOUE 124, de 20 de maio; p. 36), empreguem menos de vinte (20) trabalhadores e não tenham a consideração de grande estabelecimento comercial segundo a normativa aplicável. Para as actuações de expansão comercial previstas no artigo 4.3 e para as actuações de participação ou posta em marcha de projectos de lojas efémeras ou eventos pop up, previstas no artigo 4.4, comerciantes que, tendo a condição de peme conforme os requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia na sua Recomendação 2003/361/CE, de 6 de maio de 2003 (DOUE 124, de 20 de maio; p. 36), empreguem menos de cinquenta (50) trabalhadores e não tenham a consideração de grande estabelecimento comercial segundo a normativa aplicável.
c) Que estejam dados de alta em algumas das epígrafes do IAE que se relacionam nos anexo II e III e que esta constitua a actividade principal da pessoa solicitante. Em caso que a actividade principal seja uma actividade das epígrafes relacionadas no anexo III, deverá estar dado de alta em alguma actividade comercial relacionada no anexo II.
No caso de actuações de posta em marcha de expansão comercial previstas no artigo 4.3, deverão exercer a actividade comercial de forma ininterrompida nos últimos dois anos, contados a partir da data do fim do prazo de apresentação de solicitudes.
d) Que desenvolvam a actividade comercial num estabelecimento comercial com uma superfície de exposição e venda igual ou inferior a 300 metros quadrados, excepto que a actividade comercial se enquadre na epígrafe 653.1 do IAE.
2. Obradoiros artesãos:
Que estejam inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza. No caso de novos obradoiros, terão de prazo até o último dia do prazo para a apresentação de solicitudes para solicitar a inscrição no dito registro.
Segundo. Objecto
A concessão de subvenções para a inovação, a digitalização e a implantação de novas fórmulas de comercialização e de expansão do sector comercial e artesão.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente na convocação.
Quarto. Montante
Destinam-se 3.800.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 09.30.751A.770.1.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2020
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria