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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020 Páx. 13328

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 17 de fevereiro de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado por Ordem de 1 de março de 2018, pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do quarto exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 17 de fevereiro de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. De conformidade com o estabelecido na base II.1.1.4 da ordem da convocação do processo selectivo, convocam para a realização do quarto exercício María dele Pilar Díaz-Pavón Sánchez-Tembleque, com DNI ***2680**, e Ana Carlota Quelle Lloret, com DNI ***8840**, que não acreditaram em prazo possuir o Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG núm. 146, de 30 de julho).

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, o quarto exercício da oposição terá lugar o 29 de fevereiro de 2020, em apelo único que se inciará às 11.00 horas, na sala D, no Edifício Administrativo de São Caetano, em Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do nº 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Se durante a realização do exercício se constata que alguna pessoa aspirante faz uso do material descrito, fala com outro opositor ou cópia, o tribunal procederá à sua imediata expulsión do exame.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2020

Juan José Nieto Montero
Presidente do tribunal