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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020 Páx. 13384

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 11 de fevereiro de 2020 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020 de melhora da segurança viária (MSV) na contona de troços de concentração de acidentes na estrada AC-552, ponto quilométrico 2+100 a 3+000, de chave AC/17/138.06.

Com data de 6 de fevereiro de 2020, a direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), visto o relatório das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 126, de 3 de julho de 2018, publicou-se o Anúncio de 18 de junho de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020 de melhora da segurança viária (MSV) na contorna de troços de concentração de acidentes na estrada AC-552, ponto quilómetro 2+100 a 3+000, de chave AC/17/138.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios e no trâmite de informação pública as pessoas interessadas formularam alegações.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Terceiro. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatório das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritas a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

De acordo contudo o exposto, e trás os informes, certificados e alegações apresentadas,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020 de melhora da segurança viária (MSV) na contorna de troços de concentração de acidentes na estrada AC-552, ponto quilométrico 2+100 a 3+000, de chave AC/17/138.06, estabelecendo as seguintes modificações:

1. Modificação da secção tipo da via de serviço da margem esquerda, com o objecto de separar das habitações e edificações industriais, mediante a redução da mediana de separação entre o tronco da AC-552 e a via de serviço da margem esquerda e a redução das dimensões da secção tipo. Realizar-se-á também a redução do illote de separação a 0,5 metros e eliminação da berma esquerda entre a zona de estacionamento e a calçada, aumentando as passeio a 1 metro de largura.

2. Modificação da secção tipo de via de serviço da margem direita, mediante a redução do separador entre a calçada da via de serviço e o illote a 0,5 metros de largura.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Arteixo deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no que se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2020

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas