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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020 Páx. 13146

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 30 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regula e se convoca para o ano 2020 o programa de ajudas para a participação no programa Conecta com Galiza, dirigido a jovens e jovens de origem galega ou descendentes de pessoas emigrantes galegas e que residam no exterior (código de procedimento PR930A).

BDNS Identif.): 496738.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias deste programa os jovens e as jovens que cumpram os requisitos assinalados no artigo 3 da resolução.

Segundo. Objecto

O objecto da resolução é regular as ajudas correspondentes ao programa Conecta com Galiza para o ano 2020, que tem por finalidade facilitar à mocidade da Galiza exterior o contacto com a realidade galega e o encontro com os seus familiares.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 30 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regula e se convoca para o ano 2020 o programa de ajudas para a participação no programa Conecta com Galiza, dirigido a jovens e jovens de origem galega ou descendentes de pessoas emigrantes galegas e que residam no exterior (código de procedimento PR930A).

Quarto. Montante

As subvenções do presente programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização da despesa. Os serviços que se prestam às pessoas participantes neste programa serão objecto de licitação de acordo com a normativa de contratos do sector público.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2019

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração