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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020 Páx. 13354

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 143/2019).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Vanessa Ces Ares contra Boiro Shoes, S.L., Ourense Shoes, S.L., Silleda Shoes, S.L., Carballiño Shoes, S.L., Milladoiro Shoes, S.L., Lalín Shoes, S.L., Pequena Shoes, S.L., A Estrada Shoes, S.L., Cosas de Moda, S.L., Fogasa, Santiago Shoes, S.L.U., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissão em geral 143/2019 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Carballiño Shoes, S.L., Lalín Shoes, S.L., Pequena Shoes, S.L., A Estrada Shoes, S.L., Cosas de Moda, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 11.3.2020, às 11.20 horas, no escritório judicial (segunda planta) rua Berlim, s/n, ante a letrado da Administração de justiça para a celebração do acto de conciliação e o dia 11.3.2020 às 11.30 horas, em planta baixa, sala 3, edifício rua Berlim, para a celebração, se é o caso, do julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Carballiño Shoes, S.L., Lalín Shoes, S.L., Pequena Shoes, S.L., A Estrada Shoes, S.L., Cosas de Moda, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça