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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020 Páx. 13341

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 462/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia 16 de janeiro de 2020 no processo seguido por instância de Florin Constantineasa contra Groupama Seguros y Reaseguros, S.A., Maderas y Lenhas, S.L., Francisco Arosa Barbeira, María de los Ángeles Martínez Rial, Administrador Concursal artigo 27 da Lei concursal, S.L.P., Jorge Somoza Lazare, José Carlos Estévez Lago, Segaprel, S.L. e Hermer Bernardo Li-o Vasquez, em reclamação por danos e perdas em acidente laboral, registado com o número de procedimento ordinário 462/2014, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LJS, citar a Segaprel, S.L. e Hermer Bernardo Li-o Vasquez, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 30 de março de 2020, às 11.00 horas, na planta baixa, sala 1, edifício da rua Berlim, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Segaprel, S.L. e Hermer Bernardo Li-o Vasquez, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça