Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Páx. 13760

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2020 pela que se publica o Plano de formação para o ano 2020 do pessoal da Unidade da Polícia Nacional adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza (UPA).

Trás aprovado o Programa anual de actividades para o ano 2020 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor na sua reunião de 14 de fevereiro de 2020, de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, publica-se a seguir a listagem de cursos que compõem o plano de formação para o ano 2020 para o pessoal da Unidade da Polícia Nacional adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza (UPA), cujas bases se especificam no anexo I desta resolução.

Denominação do curso

Horas

Vagas

Edições

Primeiros auxílios (DESSA)

8

16

4

Actuação policial ante incêndios florestais

30

20

1

Violência de género (Curso CAI Polícia Nacional)

30

20

1

Actualização em documentação policial

8

20

1

Actualização em Médio Ambiente

5

20

1

Curso teórico prático sobre o controlo de transportes em redes viárias (instalação de meios, medidas de segurança, aplicação ao nematodo)

10

20

1

Curso administrativo de polícia teórico-prático sobre dados básicos necessário na confecção de documentos próprios UPA (actas, ofício)

5

20

1

Curso de pesca fluvial

5

20

1

Rastrexo e resgate de pessoas desaparecidas

15

20

1

Deslocação de obras de arte

30

20

1

A Estrada, 18 de fevereiro de 2020

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Destinatarios

Pessoal da Unidade da Polícia Nacional adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza em serviço activo. A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas. Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

No caso de estimar-se oportuno, poderá aceder aos cursos pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza com competências directas na matéria que se vai desenvolver, e reservar-se-ão expressamente vagas para eles.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reservasse a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Lugar e datas

Os cursos desenvolverão nas instalações da Agasp.

As datas de cada curso estabelecer-se-ão ao menos com uma antelação de 20 dias naturais antes da sua realização, e comunicará desde a Chefatura da UPA a todas as unidades para o conhecimento de todos/as os/as interessados/as.

Terceira. Solicitudes e critérios gerais de selecção

As solicitudes fá-se-ão directamente à Chefatura da UPA, órgão encarregado também da selecção do estudantado. Os critérios de selecção para cada acção formativa serão os indicados pela Chefatura da UPA. Em caso de não haver especificidade nenhuma, atender-se-á a critérios de ordem de inscrição e número de cursos realizados com anterioridade. A Chefatura da UPA remeterá ao Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp a listagem do estudantado participante em cada acção formativa, ao menos, 5 dias hábeis antes do começo de cada actividade, com todos os dados precisos para realizar a inscrição de maneira correcta.

Quarta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos:

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, e poderão realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente, acreditadas e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma; no caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior em todo o caso para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar a perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem certificado acreditador nenhum.

Quinta. Certificação

Para poder superar os cursos o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao remate destes em caso que os ditos cursos figurem com aproveitamento.

Sexta. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir sem necessidade de uma nova publicação no DOG.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.