Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Páx. 14050

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 17 de fevereiro de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notificam diversos expedientes sancionadores por infracções das pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.

Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um pazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que considerem oportuna.

Para o caso de resoluções do procedimento sancionador a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditado no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Vigo, 17 de fevereiro de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Interessado/a

Data infracção

Acto que se notifica

Câmara municipal

39510807G

28.11.2019

Início procedimento sancionador

Vigo

77405792M

9.8.2019

Início procedimento sancionador

Pontevedra

77484748W

11.11.2019

Início procedimento sancionador

Vigo

71441745L

12.11.2019

Início procedimento sancionador

Cambados

35446808J

24.9.2019

Início procedimento sancionador

Cambados

X1615389F

18.11.2019

Início procedimento sancionador

Vigo

77400521R

28.10.2019

Início procedimento sancionador

Vigo

X8728801W

30.10.2019

Início procedimento sancionador

Vigo

Y4964813 R

5.11.2019

Início procedimento sancionador

Vigo

Y2060542 D

11.11.2019

Início procedimento sancionador

Vigo

36040881L

25.11.2019

Início procedimento sancionador

Vigo

36112629F

21.11.2019

Início procedimento sancionador

Vigo