O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 19 de dezembro de 2019, ditou resolução pela que se desestimar o recurso de reposição interposto contra a Resolução de 9 de março de 2018, do director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, que declarou ilegalizables as obras de construção de uma edificação para usos residenciais no lugar da Charneca, Valadares, no termo autárquico de Vigo, província de Pontevedra, e ordenou a demolição das supracitadas obras, a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras e a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Iván Fernández Comesaña, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2020
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística


