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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2020 Páx. 14878

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2020, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes da Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as subvenções correspondentes a programas de actuação em favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2020 (código de procedimento PR924B).

Mediante a Resolução de 31 de dezembro de 2019 (DOG nº 25, de 6 de fevereiro), regularam-se e convocaram-se as subvenções correspondentes a programas de actuação em favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2020.

No artigo 7 da supracitada resolução estabelece-se que o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, prazo que remata o próximo dia 6 de março.

As especiais circunstâncias sociais, políticas e económicas que acontecem actualmente em Venezuela, Cuba, Argentina e Uruguai estão a provocar grandes dificuldades para que as entidades domiciliadas nestes países possam reunir a documentação necessária para solicitar as subvenções dos programas convocados ao amparo desta convocação.

Nos países citados estão com a sua sede social e desenvolvem as suas actividades um grande número de entidades galegas do exterior, inscritas no Registro da Galeguidade, potenciais beneficiárias segundo se recolhe no artigo 2 da dita resolução, que devido às circunstâncias assinaladas não contam com receitas próprias suficientes para o desempenho do seu cometido estatutário e põem em risco a sua própria sobrevivência, pelo que as subvenções que se lhes vêm concedendo ao amparo desta convocação resultam imprescindíveis para o seu funcionamento e o desenvolvimento dos projectos que justificam a sua existência.

Em atenção a estas circunstâncias, resulta preciso alargar o prazo de apresentação de solicitudes ao amparo da dita convocação.

Em consequência, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,

RESOLVO:

Artigo único. Alargar o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 7 da Resolução de 31 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as subvenção correspondentes a programas de actuação em favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2020 (DOG nº 25, de 6 de fevereiro), até o 16 de março de 2020, inclusive.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2020

O secretário geral da Emigração
P.S. (Decreto 76/2017, de 28 de julho)
José Carlos García Bouzas
Subdirector geral de Gestão Económico-Administrativa e do Retorno