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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2020 Páx. 14963

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (DSP 288/2019).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 288/2019 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Muñoz Rodríguez contra Óscar Pérez López, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença com o número 38/2020, com data de 12 de fevereiro de 2020, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolução:

Estima-se a demanda apresentada por instância de José Luis Muñoz Rodríguez, assistido da letrado Sra. Teixeira Barcala, contra Óscar Pérez López, S.L. e, em consequência, declaro extinta a relação laboral que unia as partes na data da presente resolução, condenando a demandado a se ater à anterior declaração e a abonar ao candidato uma indemnização de 1.031,18 euros.

Além disso, condena-se a empresa demandado, Óscar Pérez López, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 11.978,06 euros como quantidades devidas em conceito de salários devidos.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual será suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Óscar Pérez López, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios do julgado.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça