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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2020 Páx. 14961

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 209/2019).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de desnudado demissões em geral 209/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Francisco Romero Outeiral contra José Ces Presidente da Câmara, S.L., José Ces Presidente da Câmara, Óscar Pérez López, S.L., Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decisão:

Estima-se a demanda apresentada por instância de Jesús Romero Outeiral contra a entidade Óscar Pérez López, S.L., e em consequência, declaro extinta a relação laboral que unia às partes a data da presente resolução, condenando a demandado a estar e passar pela anterior declaração e a abonar à candidata uma indemnização de 68.554,07 euros.

Além disso, condena à empresa demandado, Óscar Pérez López, S.L., a abonar ao candidato a quantidade de 11.669,77 euros netos euros como quantidades devidas em conceito de salários devidos.

E igualmente condena-se solidariamente a ambas as demandado, José Ces Presidente da Câmara, S.L. e Óscar Pérez López, S.L., a abonar ao candidato a quantidade de 6.079,57 euros netos como quantidades devidas em conceito de diferenças retributivas e demais quantidades devidas.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Óscar Pérez López, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça