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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quinta-feira, 12 de março de 2020 Páx. 15972

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 28 de fevereiro de 2020 pela que se notifica a proposta de resolução do procedimento administrativo sancionador com a referência 13-42-20-01.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe ao denunciado, com os dados que no anexo se indicam, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a proposta de resolução do procedimento administrativo sancionador que se cita, por presumível infracção do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Para os efeitos do disposto no artigo 89 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado a posta de manifesto dos documentos que constam no procedimento, nos escritórios dos serviços centrais de Portos da Galiza sitos no Edifício de Área Central, largo da Europa, 5A-6º, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, com o fim de que possam obter cópia dos que julguem convenientes, concedendo-lhe, além disso, um prazo de 15 dias contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente, para que formule alegações e presente os documentos e informações que julgue pertinente ante o instrutor.

De reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.

Poderá proceder ao pagamento voluntário da coima com uma redução de 20 por cento sobre o montante da sanção proposta mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell/Gallego, Banco Pastor, Banesto, BBVA, BSCH e Abanca), usando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza, e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução, e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2020

Jesús Javier Fernández Barro
Instrutor chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente.

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF

Denunciado

Facto denunciado.

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 13-42-20-01

4ª-VILL-5-6-91

Gardapeiraos

35453838M

Atraque sem autorização

3.10.2019; 14.30 horas; O Xufre, Illa de Arousa

(Pontevedra)

Art.131.b) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG), 1976.

Art. 137 da LPG

90 €