A Junta Eleitoral da Galiza, na sessão de 12 de março de 2020, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar, nos termos da proposta formulada pela Comissão de Controlo Eleitoral, a distribuição dos espaços gratuitos de propaganda eleitoral nos médios de comunicação de titularidade pública, autonómica e estatal (desconexión territorial).
– Autonómica: Televisão Galega e Rádio Galega (artigo 29 da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza).
– Estatal: Televisão Espanhola na Galiza e Rádio Nacional de Espanha na Galiza (artigo 64 da Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, do regime eleitoral geral).
Segundo. Anunciar no Diário Oficial da Galiza que nesta data a Junta Eleitoral da Galiza acordou a distribuição de espaços gratuitos nos médios de comunicação de titularidade pública em favor das entidades políticas concorrentes ao processo eleitoral convocado.
A dita distribuição está publicada na página web da Junta Eleitoral da Galiza:
http://www.parlamentodegalicia.es/XuntaElectoral/.
Contra o acordo de distribuição, os representantes gerais das entidades políticas concorrentes às eleições ao Parlamento da Galiza que se considerem afectadas poderão interpor recurso de alçada ante a Junta Eleitoral Central, que deverá apresentar-se ante a Junta Eleitoral da Galiza até as 14.00 horas do sábado 14 de março e se tramitará conforme o procedimento estabelecido no artigo 21 da Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, do regime eleitoral geral, e na Instrução da Junta Eleitoral Central 11/2007, de 27 de setembro.
O que se publica no Diário Oficial da Galiza em virtude do disposto no artigo 18.6 da Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, do regime eleitoral geral.
A Corunha, 12 de março de 2020
José María Gómez y Díaz-Castroverde
Presidente da Xunta Eleitoral da Galiza