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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 16 de março de 2020 Páx. 16481

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2020, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se isenta a Mancomunidade Intermunicipal Voluntária do Ribeiro da obrigação de manter um posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

O Pleno da Mancomunidade Intermunicipal Voluntária do Ribeiro acordou solicitar a exenção da obrigação de manter o posto de Secretaria de classe terceira dessa entidade, propondo que as funções reservadas se desempenhem em regime de acumulação.

O artigo 10.2 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, dispõe que as mancomunidade de municípios poderão ser isentadas pela Comunidade Autónoma, depois de relatório da Deputação Provincial, da obrigação de criar ou manter postos próprios, reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, quando o seu volume de serviços ou recursos seja insuficiente para a manutenção dos ditos postos.

O Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal recolhe, além disso, a possibilidade de isentar as mancomunidade de municípios da obrigação de manter postos reservados, por proposta destas, quando o volume de serviços geridos ou recursos disponíveis seja insuficiente manifestamente para a manutenção dos postos, estabelecendo que as funções reservadas nas entidades isentadas serão exercidas pelo sistema de acumulação de modo preferente e excepcionalmente pelo pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional das entidades que a compõem ou, na sua falta, pelo serviço de assistência da deputação provincial correspondente.

A Deputação Provincial de Ourense emite relatório favorável sobre a proposta de exenção formulada pela Mancomunidade Intermunicipal Voluntária do Ribeiro e o desempenho das funções reservadas mediante acumulação.

Pelo exposto, vista a memória-proposta da Subdirecção Geral de Regime Jurídico Local, e no exercício das competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e pelo artigo 22 do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,

RESOLVO:

Isentar da obrigação de manter o posto de Secretaria a Mancomunidade Intermunicipal Voluntária do Ribeiro, dispondo que as funções reservadas sejam desempenhadas em regime de acumulação.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2020

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local