Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem os autos número 246/2017 por instância de Gorka Prada Rodríguez contra Naval Metalúrgica Donis, S.L., Agustín Donis Rodríguez, María Teresa Donis Rodríguez e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou a Sentença de 15 de outubro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo:
Desestimar a demanda interposta por Gorka Prada Rodríguez contra Naval Metalúrgica Donis, S.L., Agustín Donis Rodríguez e María Teresa Donis Rodríguez, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:
Absolve-se Naval Metalúrgica Donis, S.L., Agustín Donis Rodríguez e María Teresa Donis Rodríguez das pretensões exercidas contra eles.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa María Teresa Donis Rodríguez, expeço e assino este edito.
A Corunha, 21 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça