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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Quarta-feira, 18 de março de 2020 Páx. 17066

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 4 de março de 2020 pela que se notifica a resolução do procedimento para a declaração de abandono da embarcação Amistade varada no porto de Ribadeo.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Francisco Javier Díaz Soto, com DNI ***8131** e a Nora Beatriz Cancino Castilla com DNI ***3446** mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a resolução de 11 de fevereiro de 2020 da Presidência da entidade pública Portos da Galiza que declara em situação de abandono a embarcação de nome Amistade e folio 7ª-FÉ-1-25-95 varada no porto de Ribadeo, por não ser possível a notificação no domicílio aos copropietarios mais arriba assinalados.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite-se por encontrar-se a embarcação varada sem actividade nem manutenção nenhum em parcela do porto de Ribadeo próxima à marinha seca e sem abonar taxas, desde que foi reflotada por pessoal de Portos da Galiza trás o seu afundimento em setembro de 2019, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG nº 236, de 14 de dezembro), de Portos da Galiza, e uma vez que não existe constância da apresentação de alegações contra o acordo de iniciação de procedimento.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011, (DOG nº 203, de 24 de outubro), do património da Comunidade Autónoma da Galiza, Portos da Galiza vai a proceder à venda do buque e, de resultar esta falida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritación, serão à custa do proprietário.

A presente resolução será emitida pelo presidente de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de Portos da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza