Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Quarta-feira, 18 de março de 2020 Páx. 17068

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 4 de março de 2020 pela que se notifica a resolução do expediente de caducidade de autorização de atracada número P10-012B nas instalações para a náutica recreativa do porto de Ribadeo.

Com data de 10 de fevereiro de 2020, a Presidência de Portos da Galiza, ao amparo do estabelecido no artigo 40.2.a) do Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, resolveu declarar a caducidade da autorização temporária de atracada que se cita com anterioridade, da qual é titular Francisco Javier Díaz Soto com DNI ***8131**.

Tentada a notificação no endereço que consta no expediente e ao não ser possível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite pela concorrência da causa de caducidade prevista no artigo 110.1.b) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e no artigo 40.1.b) do Decreto 130/2013, por estarem pendentes de aboação as liquidações da taxa portuária X-5, embarcações desportivas e de lazer, correspondentes ao quarto trimestre do ano 2017, e a totalidade dos exercícios dos anos 2018 e 2019.

A caducidade determina a extinção da autorização, a proibição de uso do largo de atracada, e a obrigação de retirar, de ser este o caso e baixo a advertência de execução subsidiária, a embarcação da instalação.

A presente resolução esgota a via administrativa e contra ela, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de 2 meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, ou recurso potestativo de reposição perante a Presidência de Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza