Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, na sua condição de parte contrária no procedimento (pessoas interessadas), a resolução ditada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, por não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
A resolução que se notifica poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 24 de fevereiro de 2020
Ramón Carballo Páez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
Parte contrária notificada |
Resolução notificada |
PR204A 2019/4347-2 |
Micael Barbosa Futado |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2019/5019-2 |
Luis Ángel Rodríguez Pérez |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2019/5164-2 |
Juan Manuel Vence Díaz |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2019/5165-2 |
Herdeiros Concepção Márquez Díaz |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2019/5205-2 |
Andrea Doval López |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2020/76-2 |
Belém Díaz Sánchez |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2020/86-2 |
Sollad Abbassi |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2020/92-2 |
Pablo Quijada Campo |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2020/93-2 |
Consuelo Varela Corredoira |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2020/105-2 |
InvestCapital LTD |
Denegação do direito |
PR204A 2020/272-2 |
María Dores Expósito Rouco |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2020/274-2 |
Paula Pérez Suárez |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2020/286-2 |
Crisitian Caruncho Villar |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2020/307-2 |
Comunidade Proprietários Edif. Esteiro Xove |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2020/305-2 |
Andrés Míguez Pernas |
Reconhecimento do direito |