Anuncia-se, de conformidade ao disposto no artigo 82.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza e do artigo 199.2 do Decreto da Xunta de Galicia 143/2016, que a Câmara municipal Plena em sessão ordinária, do dia 13 de dezembro de 2019, adoptou entre outros, o seguinte Acordo, cuja parte dispositiva diz:
«A Câmara municipal Plena em sessão ordinária do dia 13 de dezembro do ano 2019 adoptou, entre outros, o seguinte Acordo cuja parte dispositiva diz:
4.1. Estudo de detalhe para reordenação de volumes de várias parcelas na rua Santo Domingo e avenida de Buenos Aires. Expediente planeamento urbanístico 2018007665. Aprovação definitiva.
O secretário dá conta do ditame da Comissão de Pleno extraordinária em substituição da ordinária de 4 de dezembro de 2019 que, por quatro votos a favor Grupo Autárquico de Democracia Ourensana e do Grupo Autárquico do Partido Popular, e quatro abstenções do Grupo Autárquico do PsdeG-PSOE e do Grupo Autárquico do Bloco Nacionalista Galego, ditamina favoravelmente a proposta da vereadora delegar de Urbanismo, que se incorpora ao expediente.
O Pleno da Câmara municipal, por dezasseis votos a favor do Grupo Autárquico de Democracia Ourensana, do Grupo Autárquico do Partido Popular e do Grupo Autárquico de Ciudadanos; e onze abstenções do Grupo Autárquico do PsdeG-PSOE e do Grupo Autárquico do Bloco Nacionalista Galego, adoptou o seguinte Acordo:
Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a reordenação de volumes em várias parcelas da rua Santo Domingo e avenida de Bons Ares na sua versão de documento refundido para a aprovação inicial (março 2019) por pedimento de Dessa Urbanismo, SLNE (CIF B94007556), representada por Mª dele Consuelo González García.
Para unir ao expediente da sua razão, expede-se o presente com a advertência e salvidade à que se refere o artigo 206 do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais de 28 de novembro de 1986, isto é, a reserva dos me os ter da aprovação da acta definitiva».
Contra a presente resolução, que é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Não obstante, poder-se-á interpor qualquer outro recurso que considere oportuno.
Tudo isto conforme o disposto nos artigos 52 da Lei reguladora das bases de regime local; 194 e concordante do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais; 45 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum; 10 e 46 da Lei da xurisdicción contencioso-administrativa e, demais de aplicação.
Estará disponível o conteúdo íntegro do instrumento de planeamento nas webs www.ourense.gal e www.planeamentourbanistico.xunta.és/siotuga
Ourense, 10 de janeiro de 2020
Gonzalo Pérez Jácome
Presidente da Câmara presidente