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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Quarta-feira, 25 de março de 2020 Páx. 17344

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 3 de março de 2020, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres XC-01373-O-2019 e mais dez.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação dos expedientes sancionadores número XC-01373-O-2019 e mais dez por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 3 de março de 2020

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção proposta

XC-01373-O-2019

9704-GDW

32819913V

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

25.2.2019; 16.48.00; AC-432; 10,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT

801 euros

XC-01828-O-2019

3686-CFM

33336452E

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

8.4.2019; 19.14.00; N-547; 46,5

Art. 199.9 ROTT

Art. 142.8 LOTT

Art. 201b) ROTT

Art. 143.1 LOTT

201 euros

XC-01835-O-2019

3083-BDV

52432166D

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

10.4.2019; 09.21.00; AC-552; 60,2

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT

801 euros

XC-01928-O-2019

3635-KVC

79313721S

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

22.5.2019; 10.43.00; AC-523; 7,234

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT

801 euros

XC-01931-O-2019

9194-GMY

53480588E

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

15.5.2019; 09.16.00; N-547; 85,0

Art. 199.9 ROTT

Art. 142.8 LOTT

Art. 201b) ROTT

Art. 143.1 LOTT

201 euros

XC-01937-O-2019

9282-FGL

47401280M

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

16.5.2019; 10.27.00; AC-552; 28,0

Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT

801 euros

XC-01951-O-2019

CS7428AU

47401280M

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

21.5.2019; 12.22.00; AC-552; 86,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT

801 euros

XC-01962-O-2019

3635-KVC

79313721S

Transportar mercadorias perigosas carecendo dos extintores ou de qualquer outro meio de extinção de incêndios que resulte obrigatório em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida.

22.5.2019; 10.37.00; AC-523; 7,234

Art. 141.5.3 LOTT

Art. 198.6.3 ROTT

Art. 201.f) ROTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros

XC-01978-O-2019

7125-DGC

52939723W

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

30.4.2019; 16.49.00; AG-11; 4,5

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT

801 euros

XC-02548-O-2019

0759-KXY

47401280M

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

12.7.2019; 13.02.00; AC-445; 10,0

Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT

801 euros

XC-02665-O-2019

2043-HFF

49673590F

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve.

1.7.2019; 16.14.00; SD Fisterra a Faro; 1,5

Art .60.a)

Lei 4/2013

Art. 63

Lei 4/2013

2.001 euros