Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem os autos número PÓ 586/2017 por instância de Francisco Javier Reboredo Martínez contra as empresas Transvialia Servicios, S.L. e Rotas Corunha, S.L., sobre reclamação de quantidade, nos cales se ditou sentença o 28 de fevereiro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução:
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Francisco Javier Reboredo Martínez face a Rotas Corunha, S.L. e Transvialia Servicios, S.L. e, em consequência:
– Absolve-se a Transvialia Servicios, S.L. das pretensões face a ela exercidas.
– Condena-se a empresa Rotas Corunha, S.L. a abonar a Francisco Javier Reboredo Martínez a quantidade de mil setecentos cinquenta e oito euros com sessenta e sete cêntimo de euro (1.758,67 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Rotas Corunha, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 5 de março de 2020
A letrado da Administração de justiça