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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quinta-feira, 26 de março de 2020 Páx. 17392

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (DSP 539/2019-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 539/2019 por instância de Abderrahim Lotfi contra Sacyr, S.A. e Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L., sobre DSP, nos cales se ditou sentença o 28 de fevereiro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Abderrahim Lotfi face à empresas Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. e Sacyr, S.A. (desistida), com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. ao trabalhador.

– Declara-se extinguida a relação laboral.

– Condena-se a Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. a abonar a Abderrahim Lotfi a quantidade de seiscentos trinta e oito euros com vinte e dois cêntimo de euro (638,22 euros) em conceito de indemnização.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Sacyr, S.A. e Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 5 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça