Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 255/2019 deste julgado do social ditou-se o 10 de fevereiro de 2020 sentença, contra a que se pode interpor o oportuno recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da dita resolução na secretaria deste órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a David Manuel Suárez Mosquera, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de março de 2020
A letrado da Administração de justiça