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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Sexta-feira, 27 de março de 2020 Páx. 17436

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2020 pela que se modifica a composição do tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir quatro vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área biologia-saúde (animalarios), pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 1 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza de 15 de outubro de 2019, convocaram-se provas selectivas para cobrir com pessoal laboral fixo quatro vagas vacantes na categoria profissional de técnico/a de investigação, área biologia-saúde (animalarios), pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza de 21 de novembro de 2019, nomeia-se o tribunal cualificador das ditas provas selectivas.

No ponto 5.4 das bases da convocação dispõem-se que a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela que se nomeiem os novos membros que tenham que substituir os que perderam a sua condição por alguma das causas previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro.

De conformidade com a mencionada base, como consequência da concorrência de causa de abstenção num dos seus membros, o reitor

RESOLVE:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada por Manuel Pérez Calvelo como vogal suplente do tribunal cualificador.

Segundo. Nomear a Rosendo Millán Lence, pessoal laboral fixo do grupo III da USC, como vogal suplente em substituição de Manuel Pérez Calvelo.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2020

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela