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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Sexta-feira, 27 de março de 2020 Páx. 17432

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 26 de março de 2020 pela que se autoriza a encomenda aos profissionais sanitários de último ano de formação das restantes especialidades do exercício provisório das funções de facultativo/a adjunto/a especialista, enfermeiro/a especialista ou categoria profissional a que os habilite durante a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19.

De acordo com o ponto décimo da Ordem SND/232/2020, de 15 de março, pela que se adoptam medidas em matéria de recursos humanos e médios para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, as comunidades autónomas poderão adoptar as medidas necessárias para garantir a protecção de pessoas, bens e lugares, e poderão impor-lhes aos empregados públicos e trabalhadores ao serviço delas, qualquer que seja a sua categoria profissional, serviços extraordinários pela sua duração ou pela sua natureza.

As medidas que se adoptem poderão ir dirigidas a encomendar funções diferentes das correspondentes ao posto de trabalho, categoria ou especialidade, assim como medidas de mobilidade geográfica.

De acordo com o número 6 do citado ponto, todas as medidas deverão adoptar com o fim de contribuir à correcta prestação assistencial ou dos dispositivos de prevenção, controlo ou seguimento e a sua aplicação realizar-se-á com carácter gradual, utilizando de maneira racional os recursos humanos disponíveis, e não será de aplicação às mulheres que se encontrem num estado de gestação.

Mediante a Ordem de 24 de março de 2020 (DOG número 59), da Conselharia de Sanidade, estabeleceu-se o procedimento para a articulação da encomenda aos profissionais sanitários de último ano de formação de determinadas especialidades do exercício provisório das funções de facultativo/a adjunto/a especialista, médico/a de família de atenção primária, pediatra de atenção primária ou enfermeiro/a especialista durante a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19.

As citadas especialidades são as recolhidas expressamente na Ordem ministerial SND/232/2020, de 15 de março, pela que se adoptam medidas em matéria de recursos humanos e médios para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, a respeito das quais o Ministério de Sanidade estabeleceu a prorrogação da sua contratação.

Portanto, dada a progressão da pandemia e para atender adequadamente a assistência sanitária da povoação com os médios adscritos a esta comunidade autónoma, é preciso também prever a possibilidade de encomendar as citadas funções aos profissionais sanitários de último ano de formação das restantes especialidades não previstas na citada ordem.

Além disso, de acordo com o parágrafo 2 do ponto décimo da ordem ministerial, é preciso também a adopção de medidas relativas à prestação de serviços consistentes na encomenda de funções diferentes das correspondentes ao posto de trabalho, categoria ou especialidade, assim como medidas de mobilidade geográfica.

Por conseguinte, de acordo com os pontos décimo e décimo segundo da Ordem SND/232/2020, de 15 de março, é preciso a adopção das seguintes medidas de actuação, em virtude do qual se

RESOLVE:

Primeiro

Encomendar aos ditos profissionais sanitários de último ano de formação das restantes especialidades não previstas na Ordem de 24 de março de 2020 desta conselharia, de maneira provisória, as funções, em correspondência com a sua especialidade de formação, de facultativo/a adjunto/a especialista, enfermeiro/a especialista ou categoria profissional a que os habilite dentro do Sistema público de saúde da Galiza.

Segundo

A encomenda será realizada pelas gerências/direcções de cada área sanitária de acordo com o modelo recolhido no anexo I da presente ordem e o procedimento estabelecido na Ordem de 24 de março de 2020, da Conselharia de Sanidade, a respeito da avaliação provisória por parte das comissões de docencia.

Terceiro

Reconhecer aos citados profissionais sanitários as percepções económicas da categoria profissional correspondente durante o tempo que desempenhem as ditas funções, assim como promover a valoração dos serviços prestados na citada categoria/especialidades nos processos selectivos e de provisão de postos dentro do Sistema público de saúde da Galiza.

Quarto

Além disso, dado o incremento progressivo da demanda assistencial nos serviços de urgências dos centros do Sistema público de Saúde da Galiza, as gerências/direcções poderão encomendar aos profissionais sanitários de último ano de formação, em correspondência com a sua especialidade de formação, as funções das categorias de médico/a assistencial 061, médico/a coordenador, médico de urgências hospitalarias. A encomenda será realizada pelas gerências/direcções de cada área sanitária utilizando o modelo estabelecido no anexo I da Ordem de 24 de março de 2020, da Conselharia de Sanidade, e o procedimento estabelecido na Ordem de 24 de março de 2020, da Conselharia de Sanidade, a respeito da avaliação provisória por parte das comissões de docencia.

Quinto

A presente medida adopta com o fim de contribuir à correcta prestação assistencial dos pacientes afectados pelo COVID-19 e durará em função das necessidades assistenciais derivadas da evolução da crise sanitária e do que disponha a normativa estatal e demais normativa de aplicação.

Sexto

As presentes medidas resultarão de aplicação desde o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2020

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO I

(Ordem de 26 de março de 2020 da Conselharia de Sanidade)

Encomenda do exercício provisório das funções de (...) durante a gestão
da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19

De conformidade com o disposto no Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e no ponto décimo da Ordem SND/232/2020, de 15 de março, pela que se adoptam medidas em matéria de recursos humanos e médios para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, acorda-se a encomenda das funções de..., por causa do estado de alarme ante a situação de crise sanitária.

Esta encomenda de funções, seja qual for a sua duração, não supõe direito nenhum a aceder a um largo do quadro de pessoal da instituição ou a um vínculo de carácter fixo ou permanente.

O regime jurídico aplicável será o estabelecido no ponto décimo da Ordem SND/232/2020, de 15 de março, o disposto na Ordem de 26 de março da Conselharia de Sanidade e demais normativa aplicável durante a crise sanitária.

1. DADOS DE O/A INTERESSADO/A:

– Apelidos e nome:

– NIF/NIE:

– Título:

– Especialidade:

2. FUNÇÕES, CAUSA E DURAÇÃO DA ENCOMENDA DE FUNÇÕES:

– Funções: as próprias da categoria de...

– Descrição da prestação: encomenda de funções ante a situação de crise sanitária.

– Retribuições:

– Centro de trabalho:

– Distrito:

– Centro de gestão: A.S. de...

– Duração: desde o dia... até a finalização da encomenda.

– Jornada:

Gerente da Área Sanitária de... O/A interessado/a

Asdo.: Asdo.: