Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 3 de abril de 2020 Páx. 17840

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 17 de março de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 48, de 18 de março), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 17 de março de 2020, o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018,

ACORDOU:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao terceiro exercício do processo selectivo no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, assim como os critérios de correcção, valoração e superação do terceiro exercício deste tribunal com data de 15 de janeiro de 2020, superaram o terceiro exercício as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 17,50 pontos. Tal e como estabelece a convocação, não se somaram as qualificações das duas provas de que consta o terceiro exercício se a qualificação obtida em qualquer delas foi inferior a 8,75 pontos, caso em que não se tem superado o exercício.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Segundo o disposto na base II.1.1.4 da ordem da convocação, todas a pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício acreditaram que, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar neste processo selectivo, estavam em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pelo que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Em consequência, declaram-se todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício exentas de realizarem o quarto exercício do processo selectivo.

Quinto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2020

Margarita Rodríguez Rama
Presidenta do tribunal