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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 7 de abril de 2020 Páx. 17968

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (376/2019).

María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente anúncio que no julgamento ordinário seguido neste Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, com o número 376/2019, por instância da Junta de Compensação do Polígono Dois, Sector Urbano 21, do Plano de ordenação urbana de Ourense face a Nélida Fernández González, ditou-se sentença, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decido que, estimando integramente a demanda apresentada pela procuradora Sra. Domínguez Fortes, actuando em nome e representação da Junta de Compensação do Polígono Dois, Sector Urbano 21, do Plano geral de ordenação urbana de Ourense, contra Nélida Fernández González, em situação processual de rebeldia, sobre reclamação de quantidade com um custo de 6.565,42 euros, devo condenar e condeno a parte demandado a abonar à candidata a soma objecto de reclamação. A supracitada quantidade devindicará os juros legais. Tudo isso com expressa imposição das custas processuais causadas a cargo da condenada ao pagamento.

Livre-se e una-se certificação desta resolução às actuações com inclusão da original no livro de sentenças deste julgado.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra a presente resolução cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial, que se interporá ante o julgado que ditou a resolução no prazo de vinte dias contados desde o seguinte dia ao da notificação da presente resolução às partes (artigo 458 da Lei de axuizamento civil).

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se a dita demandado, Nélida Fernández González, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.

Ourense, 11 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça