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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 8 de abril de 2020 Páx. 18035

III. Outras disposições

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2020 pela que se actualizam os anexo da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se regulam os meios de comprovação do valor dos bens imóveis que se utilizarão, dos previstos no artigo 57 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, no âmbito dos impostos sobre sucessões e doações e sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados, assim como a normativa técnica geral.

Através desta resolução modifica-se à baixa o coeficiente que se aplicará em seis câmaras municipais galegas nos cales se procedeu a uma revisão de relatorio catastral com efeitos de 2020. Com esta modificação compensa-se a variação à alça na base de aplicação do coeficiente como consequência da revisão do relatorio, de jeito que o coeficiente se ajusta aos novos valores de mercado e as quotas resultantes não variam a respeito do exercício precedente.

Para o resto de câmaras municipais, a Direcção-Geral do Cadastro aplica a actualização que se prevê na correspondente lei de orçamentos, que para 2020 é de valor 1 (mantêm-se os valores catastrais do exercício anterior), pelo que não houve novo cálculo e mantiveram-se os coeficientes da Ordem de 17 de abril de 2017.

De acordo com o anterior, e em aplicação da normativa técnica regulada na Ordem de 28 de dezembro de 2015, procede actualizar os valores recolhidos nos correspondentes anexo.

Por tudo isso, conforme o exposto, de acordo com o estabelecido na disposição derradeiro primeira da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se regulam os meios de comprovação do valor dos bens imóveis que se utilizarão, dos previstos no artigo 57 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, no âmbito dos impostos sobre sucessões e doações e sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados, assim como a normativa técnica geral,

RESOLVO:

Primeiro

Modificam-se os coeficientes do anexo II da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se regulam os meios de comprovação do valor dos bens imóveis que se utilizarão, dos previstos no artigo 57 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, no âmbito dos impostos sobre sucessões e doações e sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados, para os municípios de Camariñas, Laxe, Pontedeume, Sada, Sober e Vilamarín.

Segundo. Entrada em vigor

A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação e aplicar-se-á aos feitos impoñibles dos impostos sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados e sobre sucessões e doações que se devindiquen desde o 1 de janeiro de 2020.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2020

María Vitória González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza

ANEXO II

Código câmara municipal

Câmara municipal

Ano relatorio

Coeficiente sobre valor  catastral

15016

Camariñas

2019

1,5

15040

Laxe

2019

1,5

15069

Pontedeume

2019

1,4

15075

Sada

2019

1,2

27059

Sober

2019

1,5

32087

Vilamarín

2019

1,5