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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Quarta-feira, 22 de abril de 2020 Páx. 18613

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de abril de 2020 pela que se convoca um curso de assistência ao cidadão e procedimento administrativo no regime local.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito, com data de 6 de fevereiro de 2020, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Câmara municipal de Outeiro de Rei para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de assistência ao cidadão e procedimento administrativo no regime local.

RESOLVO:

Convocar o curso que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2020

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

Poderá participar na acção formativa convocada nesta resolução o pessoal ao serviço da Câmara municipal de Outeiro de Rei, tanto funcionário como laboral, que preste serviços de administração geral ou especial e o pessoal adscrito à Câmara municipal de Outeiro de Rei por outras administrações públicas (Mancomunidade de Municípios da Terra Chá), que se encontre em situação de serviço activo (incluído permissão por maternidade ou paternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

A actividade formativa realizará com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 30 de abril de 2020.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas numa modalidade que inclui teleformación, deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A dita documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através do endereço de correio electrónico .

Quarta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção das actividades formativas.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

Quinta. Critérios de selecção

O critério selectivo será por ordem de inscrição até esgotar o total de vagas.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. Para superarem as provas de avaliação, os/as alunos/as deverão responder de forma correcta a um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos. As datas, o horário e o lugar de realização desta será o indicado no anexo II.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/à cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e a Câmara municipal de Outeiro de Rei poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Câmara municipal de Outeiro de Rei reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e a Câmara municipal de Outeiro de Rei garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV20027

Área de conhecimento: Comunicação, Organização do Trabalho e

Melhora das Habilidades

Nome do curso: assistência ao cidadão e procedimento

administrativo no regime local

1. Objectivos.

Formar o pessoal empregado público da Câmara municipal de Outeiro de Rei sobre o alcance e condições do dever de assistência à cidadania, assim como sobre as peculiaridades do regime jurídico dos procedimentos administrativos no âmbito local trás a aprovação da Lei 39/2015, assim como trás a implantação da Administração electrónica na câmara municipal, e porá esta matéria em relação com a normativa autárquica, assim como em relação com o concreto âmbito competencial e prestacional da câmara municipal.

2. Destinatarios/as.

Pessoal ao serviço da Câmara municipal de Outeiro de Rei, tanto funcionário como laboral, que preste serviços de administração geral ou especial.

Pessoal adscrito à Câmara municipal de Outeiro de Rei por outras administrações públicas (Mancomunidade de Municípios da Terra Chá).

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 40 horas.

Edições: uma.

Datas: de 11 de maio ao 19 de junho de 2020.

Experimenta final: o dia 23 de junho às 10.00 horas, em Lugo, Edifício Administrativo de Serviços Múltiplos, turno da Muralha, nº 70, sob 2º (salvo que continuem as circunstâncias provocadas pelo COVID-19, nesse caso realizar-se-á em modalidade on line).

Vagas: 15.

4. Conteúdo.

– Assistência no uso de meios electrónicos aos interessados: registro electrónico, sede electrónica autárquica; tabuleiro de edito; perfil do licitador da Câmara municipal de Outeiro de Rei, face.

– Assistência no exercício de acesso ao direito de informação. Alcance e limites. Legislação de transparência e de protecção de dados de carácter pessoal.

– Procedimento administrativo no regime local. Configuração legal básica.

– Especialidade do procedimento administrativo na legislação de regime local.

– Especialidade do procedimento administrativo na legislação das fazendas locais em matéria de gestão tributária.