O artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, o artigo 9 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei, e o artigo 14 do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento do regime interno do Conselho Escolar da Galiza, estabelecem que se tem que proceder à renovação por metades dos conselheiros de cada um dos grupos que integram o Conselho.
Efectuada a designação dos representantes das entidades enumerado no artigo 4.1 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, e nos termos que estabelecem o artigo 9 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se regulam o Conselho Escolar da Galiza, os conselhos escolares territoriais e autárquicos, em desenvolvimento da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, e o artigo 14 do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza.
De conformidade com o exposto, por proposta da conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do doce de março de dois mil vinte,
DISPONHO:
Artigo 1
Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:
1º. Em representação do professorado nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza:
a) Ensino público:
María Xosé Rodríguez Martínez (Confederação Intersindical Galega).
José Raúl Gómez Farto (Federação de Trabalhadores do Ensino-União Geral de Trabalhadores).
Julio Díaz Escolante (Sindicato Independiente ANPE Galiza).
b) Ensino privado:
Gerardo Morano Díaz (Federação de Trabalhadores do Ensino-União Geral de Trabalhadores).
2º. Em representação de pais e mães de alunos/as, por proposta das confederações de associações de pais e mães de alunos/as em proporção à sua representatividade:
a) Ensino público:
Javier Sánchez García (Confederação de ANPAS de Centros Públicos).
b) Ensino privado:
María José Mansilla Chao (Confederação Galega de Pais e Mães de Alunos).
3º. Em representação do pessoal de administração e serviços, por proposta das centrais sindicais mais representativas:
Digna Lia Rodríguez Barros (União Geral de Trabalhadores).
4º. Em representação de titulares de centros privados, por designação das organizações empresariais correspondentes mais representativas:
José Antonio Moar Armas (Federação de Centros de Ensino Privada).
5º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, tenham a consideração demais representativas na Galiza:
José Manuel Fuentes Farinha (Comissões Operárias).
Otilia Mourelo Barreiro (Central Sindical Independente e de Funcionários).
6º. Em representação das organizações empresariais, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:
Marta Amate López
7º. Em representação do professorado, por proposta dos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:
María dos Anjos González Refoxo (Coordenadora Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).
José Luís Fernández Díaz (Federação Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).
8º. Em representação da Administração educativa, por designação da conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional:
María Carmen Cimadevila Jantar
José Manuel Pinal Rodríguez
Manuel Corredoira López
9º. Em representação da Administração local, por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias:
María do Carme Fouces Díaz
Gabriel Alén Castro
Oscar Benito Portela Fernández
Jorge Cubela López
Miguel Domínguez Alfonso
Olga Alonso Suárez
Francisco Magide Bizarro
10º. Em representação da universidade, por proposta do seu máximo órgão de governo:
Rita Gradílle Pernas
11º. Em representação de personalidades de reconhecido prestígio no campo da educação, por proposta da conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional:
Daniel Barata Quintas
12º. Em representação da Secretaria-Geral para a Igualdade:
Pilar García-Rodeja Gayoso
Artigo 2
Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas no articulado da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, as seguintes pessoas:
1º. Em representação do professorado nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza:
a) Ensino público:
María Xosé Rodríguez Martínez (Confederação Intersindical Galega).
Paula Carreiro Prieto (Federação de Trabalhadores do Ensino-União Geral de Trabalhadores).
Julio Díaz Escolante (Sindicato Independiente ANPE Galiza).
b) Ensino privado:
Azucena Rodríguez Amoroso (Federação de Trabalhadores do Ensino-União Geral de Trabalhadores).
2º. Em representação de pais e mães de alunos/as, por proposta das confederações de associações de pais e mães de alunos/as em proporção à sua representatividade:
a) Ensino público:
Javier Sánchez García (Confederação de ANPAS Galegas).
3º. Em representação do pessoal de administração e serviços, por proposta das centrais sindicais mais representativas:
Digna Lia Rodríguez Barros (União Geral de Trabalhadores).
María Burque Gerpe (Comissões Operárias).
4º. Em representação de titulares de centros privados, designados pelas organizações empresariais correspondentes mais representativas:
José Antonio Moar Armas (Federação de Centros de Ensino Privada).
5º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, tenham a consideração demais representativas na Galiza:
José Manuel Fuentes Farinha (Comissões Operárias).
Cándido Díaz López (Central Sindical Independente e de Funcionários).
6º. Em representação das organizações empresariais, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:
Marta Amate López
7º. Em representação do professorado, por proposta dos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:
Carme María Romero Rodríguez (Coordenadora Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).
José Luís Fernández Díaz (Federação Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).
8º. Em representação da Administração Educativa, por designação da conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional:
María Carmen Cimadevila Jantar
José Manuel Pinal Rodríguez
Manuel Corredoira López
9º. Em representação da Administração local, por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias:
María do Carme Fouces Díaz
Gabriel Alén Castro
Noa Díaz Varela
José Luis Oujo Pouso
Julio Álvarez Núñez
Gorka Gómez Díaz
Diego Fernández Fernández
10º. Em representação da universidade, por proposta do seu máximo órgão de governo:
Carme Sarceda Gorgoso
11º. Em representação de personalidades de reconhecido prestígio no campo da educação, por proposta da conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional:
Daniel Barata Quintas
12º. Em representação da Secretaria-Geral para a Igualdade:
Aurora Patiño Doval
Disposição derradeiro
O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, doce de março de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional