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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quarta-feira, 6 de maio de 2020 Páx. 19147

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 1 de maio de 2020, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se acorda a seguir de determinados procedimentos relativos à concessão de subvenções e convénios.

I. Ante a situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, declarou-se, mediante Real decreto 463/2020, de 14 de março, o estado de alarme em todo o território nacional, por parte do Governo de Espanha. A disposição adicional terceira do supracitado real decreto, na sua redacção dada pelo Real decreto 465/2020, de 17 de março, refere à suspensão dos prazos administrativos e assinala a suspensão de termos e a interrupção dos prazos para a tramitação dos procedimentos de todo o sector público definido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Porém, a própria disposição prevê que as entidades do sector público acordem, motivadamente, a seguir daqueles procedimentos administrativos referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

II. A Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante o que se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19, no seu ponto sétimo, decreta a suspensão e a interrupção dos prazos dos procedimentos das entidades do sector público da Comunidade Autónoma da Galiza e, no oitavo, a interrupção dos prazos de prescrição e caducidade.

III. Por sua parte, o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 3 de abril de 2020 sobre a seguir de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, estabelece aspectos relativos à continuação dos procedimentos de concessão de subvenções a respeito dos quais já se tivessem aprovado e publicado as correspondentes bases reguladoras e convocação, mas não se tivesse ditado resolução de concessão no dito momento.

IV. O Conselho da Xunta, na sua reunião de 24 de abril, acordou valorar favoravelmente a seguir da totalidade dos expedientes de subvenções e convénios da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação. Igualmente, adoptou um acordo sobre a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico, valorando favoravelmente a seguir dos expedientes de subvenções, entre outros, as ordens e o convénio que se indicam no anexo desta resolução.

Em relação com as subvenções já concedidas no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, e a respeito das quais não tivesse transcorrido o prazo de execução da actuação ou do projecto subvencionado, o prazo de justificação ou o prazo de comprovação, aprovou-se que o órgão outorgante da subvenção possa acordar a seguir dos prazos pendentes.

V. O Centro de Coordinação Operativa da situação de emergência sanitária no território da Comunidade Autónoma da Galiza (Cecop), mediante diversos acordos adoptados o 14 de abril de 2020, publicados no Diário Oficial da Galiza de 17 de abril de 2020, mediante Resolução de 16 de abril de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, considerou que deve ser um objectivo de todas as administrações públicas planificar, sempre dando prioridade à segurança e a saúde da povoação, os passos necessários para facilitar às empresas o restablecemento da sua actividade.

Muitas actividades produtivas precisam, para o seu início ou continuidade, a tramitação de diversos expedientes administrativos, em princípio suspensos, cujo fim é a obtenção de permissões, autorizações ou licenças. E nessa mesma linha, o Cecop acordou a proposta para que as administrações públicas reactivem a tramitação de expedientes administrativos, emissão de relatórios e concessão de permissões e licenças, como meio necessário para a reactivação progressiva da actividade económica, facilitando proactivamente a recuperação económica com o fim de mitigar o impacto social e económico da crise sanitária e, portanto, de distorcer o mínimo possível a economia.

VI. Em atenção ao exposto, este centro directivo percebe que nos procedimentos relativos às ordens de subvenções e no convénio que se mencionam no anexo desta resolução concorrem as citadas circunstâncias, que justificam a adopção de um acordo de levantamento expresso da sua suspensão e a seguir da sua tramitação, ao dispor também dos meios pessoais e técnicos adequados para poder seguir desenvolvendo com relativa normalidade as funções e competências que devem ser exercidas por esta unidade administrativa, sem nenhum dano da finalidade a que se dirige o citado Real decreto 463/2020, de 14 de março, e dos deveres que este impõe.

VII. Os procedimentos relativos à concessão de subvenções para a redacção de instrumentos de planeamento urbanístico que se mencionam no anexo desta resolução encontram-se em fase de justificação, cuja apresentação documentário se produz à medida que se cumprem cada uma das fases que especifica o artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

O procedimento MT300A para a concessão de subvenções destinadas à criação ou melhora de infra-estruturas nas câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 50.000 habitantes encontra na fase de justificação. O prazo para a execução material das obras será o compreendido entre o 1.12.2019 e o 31.10.2020, e o prazo para a apresentação da documentação remata o 15.11.2020.

O convénio de colaboração entre a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação e a Câmara municipal de Ribeira para a construção do novo auditório autárquico, assinado o dia 11 de março de 2020, indica na sua cláusula terceira que a data limite de apresentação da documentação de justificação da despesa é o dia 15 de dezembro de cada uma das anualidades deste convénio.

VIII. A competência para ditar esta resolução corresponde à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em virtude do estabelecido no ordinal quarto da Ordem de 25 de outubro de 2019, sobre delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, modificada pela Ordem de 7 de abril de 2020 (DOG núm. 210, de 5 de novembro de 2019 e DOG núm. 72, de 15 de abril de 2020).

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Continuar com os expedientes de subvenções e convénios e realizar os trâmites que procedam para a sua continuidade com respeito à ajudas objecto das convocações que se indicam no anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 1 de maio de 2020

A directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo
P.S. (Resolução do 30.4.2020)
Eduardo Sobrino Rodríguez
Subdirector geral de Urbanismo

ANEXO

Código de procedimento

Ordem de 18 de fevereiro de 2004 pela que se regula a concessão de ajudas a entidades locais para a formulação de planeamento urbanístico (DOG núm. 4, de 12 de março)

PR004

Ordem de 15 de março de 2005 pela que se regula a concessão de ajudas a entidades locais para a formulação de planeamento urbanístico (DOG núm. 57, de 23 de março)

PR004

Ordem de 20 de abril de 2007 pela que se regula a concessão de subvenções às câmaras municipais da Galiza para a redacção de instrumentos de planeamento urbanístico (DOG núm. 79, de 24 de abril)

PR004

Ordem de 28 de dezembro de 2007 pela que se regula a concessão de subvenções às câmaras municipais da Galiza para a redacção de instrumentos de planeamento urbanístico durante o ano 2008 (DOG núm. 8, de 11 de fevereiro de 2008)

PR004

Ordem de 2 de março de 2010 pela que se regula a concessão de subvenções às câmaras municipais da Galiza para a redacção de instrumentos de planeamento urbanístico durante o ano 2010 (DOG núm. 47, de 10 de março)

PR004

Ordem de 21 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas à criação ou melhora de infra-estruturas nas câmaras municipais da Galiza com povoação inferior a 50.000 habitantes, para o ano 2019 (DOG núm. 16, de 23 de janeiro de 2019)

MT300A

Convénio de colaboração entre a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação e a Câmara municipal de Ribeira para a construção do novo auditório autárquico

PR004