Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 542/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Isabel Acredito Santiago contra Luis Escurís Batalha, S.L.U., Família Escurís Pérez, S.L., Tuna Clean, S.L. e o Fundo de Garantia Social Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
Parte dispositiva
Acordo ter por desistida a parte candidata da sua demanda e acordo o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da LXS).
O/a letrado/a da Administração de justiça
Os prazos começarão a contar uma vez que a autoridade competente alce a suspensão dos prazos processuais.
E para que sirva de notificação em legal forma a Luis Escurís Batalha, S.L.U., Família Escurís Pérez, S.L., Tuna Clean, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Santiago de Compostela, 28 de abril de 2020
A letrado da Administração de justiça