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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quinta-feira, 7 de maio de 2020 Páx. 19204

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 27 de abril de 2020, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se adia a realização das provas para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza para a convocação de maio, devido à situação de estado de alarme declarado pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, em que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19.

A Xunta de Galicia estabelece diversas questões na Resolução de 12 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de março de 2020, pelo que se aprova o Protocolo de actuação para o pessoal empregado publico da Administração da Xunta de Galicia em relação com o coronavirus COVID-19, e na Resolução de 12 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam as medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19.

O Real decreto 492/2020, de 24 de abril, prorroga o estado de alarme declarado pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, em que declara o estado de alarme para a gestão da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 (BOE núm. 67, de 14 de março), até o 10 de maio de 2020. A prorrogação estabelecida neste real decreto estender-se-á desde as 00.00 horas do dia 26 de abril de 2020 até as 00.00 horas do dia 10 de maio de 2020 e submeter-se-á às mesmas condições estabelecidas no Real decreto 463/2020, de 14 de março, e as suas modificações.

Tendo em conta que a Conselharia do Mar, através da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, tem previsto realizar os exames ordinários teóricos e práticos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer e motos náuticas na Comunidade Autónoma da Galiza no mês de maio, e que às ditas provas pode concorrer um número importante de aspirantes e que muitos se deslocam desde diversas povoações da Comunidade Autónoma da Galiza e de outras comunidades autónomas, esta direcção geral, no uso das funções atribuídas no Decreto 168/2015, de 15 de novembro, acorda o seguinte: 

Primeiro. Suspender a realização das provas para os dias 11, 12, 13, 14 e 15 de maio de 2020, que se indicam na Resolução de 3 de fevereiro de 2020, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se convocam exames ordinários teóricos e práticos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer e motos náuticas na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 30, de 13 de fevereiro).

Segundo. As pessoas interessadas que apresentassem a solicitude para participar na convocação indicada no ponto primeiro poderão participar em alguma das seguintes convocações que se realizem durante o ano 2020.

Terceiro. As pessoas interessadas que não queiram participar em nenhuma das convocações que se realizem no ano 2020 poderão solicitar a devolução da correspondente taxa.

Quarto. A presente resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2020

Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro