I. O Real decreto 463/2020, de 14 de março, procede à declaração do estado de alarme. Nas suas disposições adicionais terceira e quarta decreta a suspensão de prazos administrativos e de prescrição e caducidade.
II. No mesmo sentido, a Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante o que se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19, no seu ponto sétimo decreta a suspensão e a interrupção dos prazos dos procedimentos das entidades do sector público da Comunidade Autónoma da Galiza e, no oitavo, a interrupção dos prazos de prescrição e caducidade.
III. O 8 de abril de 2020, publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 69-bis) a Resolução de 24 de abril de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se lhe dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 3 de abril de 2020, sobre iniciação, continuação e aprovação de expedientes de contratação e de subvenções. No seu ponto terceiro dispõem-se que uma vez completada a tramitação interna dos expedientes nos termos indicados, isto é, até o momento prévio à fiscalização e à aprovação, deverá submeter-se a proposta de continuação de tais expedientes a valoração pelo Conselho da Xunta da Galiza.
IV. O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 24 de abril de 2020, adoptou um acordo sobre a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico, valorando favoravelmente a seguir dos expedientes de subvenções de, entre outros, as ordens que se indicam no anexo desta resolução.
A respeito dos expedientes e procedimentos de concessão de subvenções que tenham completada a tramitação interna até o momento prévio à fiscalização, estimou-se que procede a sua continuação com a realização dos trâmites posteriores, assim como as propostas de continuação daqueles procedimentos de concessão de subvenções, que estivessem em tramitação no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, a respeito dos quais já se tivessem aprovado e publicado as correspondentes bases reguladoras e convocação mas não se tivesse ditado resolução de concessão.
Em relação com as subvenções já concedidas no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, e a respeito das quais não tivesse transcorrido o prazo de execução da actuação ou do projecto subvencionado, o prazo de justificação ou o prazo de comprovação, aprovou-se que possa acordar-se o órgão concedente da subvenção a seguir dos prazos pendentes.
V. A competência para ditar esta resolução corresponde à directora geral Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação em virtude do estabelecido no ponto quarto da Ordem de 25 de outubro de 2019, sobre delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, modificada pela Ordem de 7 de abril de 2020 (DOG núm. 210, de 5 de novembro de 2019 – DOG núm. 72, de 15 de abril de 2020).
De acordo com o anterior,
RESOLVO:
1. Retomar os expedientes de subvenções e realizar os trâmites que procedam para a sua continuidade, com a respeito das ajudas objecto das convocações que se indicam no anexo I desta resolução.
2. No caso das ajudas a entidades colaboradoras de pesca fluvial para o fomento da riqueza piscícola (código MT808A), continua-se o prazo de apresentação de solicitudes, que será de 11 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. No caso das ajudas para paliar os danos produzidos pelo lobo (código MT809B) e as ajudas para paliar os danos produzidos pelo xabaril nos cultivos agrícolas (código MT809E), para os dão-nos comunicados ao telefone 012 desde o 14 de março de 2020 até a data de publicação da presente resolução, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
4. No caso das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos em câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000 (código MT814A), o prazo de apresentação de solicitudes será de um dia hábil contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
5. No caso das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à conservação, recuperação e rehabilitação do património natural e cultural e à sensibilização ecológica na Rede de reservas da biosfera da Galiza (código MT724A), o prazo de apresentação de solicitudes será de quatro dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2020
Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural
ANEXO I
Código de procedimento |
|
Ordem de 12 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a conservação, protecção e melhora das árvores e formações incluídas no Catálogo galego de árvores senlleiras, e se convocam ajudas para o ano 2020. |
MT804B |
Ordem de 12 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, para actuações encaminhadas à protecção dos animais domésticos de companhia abandonados na Galiza e se convocam ajudas para o ano 2020. |
MT811A |
Ordem de 21 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades colaboradoras de pesca fluvial para o fomento da riqueza piscícola e se convocam para o ano 2020. |
MT808A |
Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2020. |
MT809D |
Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para paliar os danos produzidos pelo lobo e se convocam para o ano 2020. |
MT809B |
Ordem de 23 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para paliar os danos produzidos pelo xabaril nos cultivos agrícolas e se convocam para o ano 2020. |
MT809E |
Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2020 e 2021 das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos em câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000. |
MT814A |
Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2020 das ajudas para estudos e investimentos vinculados à conservação, recuperação e rehabilitação do património natural e cultural e à sensibilização ecológica na Rede de reservas da biosfera da Galiza. |
MT724A |
Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação, para os anos 2020 e 2021, das ajudas a investimentos não produtivos vinculados à realização de objectivos agroambientais e climáticos no âmbito dos parques naturais da Galiza. |
MT819A |