Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Sexta-feira, 8 de maio de 2020 Páx. 19273

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2020 pela que se insta a continuidade dos prazos de execução dos projectos subvencionados e dos prazos de justificação e pagamento das subvenções concedidas, estabelecidos na Resolução de 10 de abril de 2019 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eficiente e sustentável (Programa MOVES) (Diário Oficial da Galiza número 74, de 16 de abril).

Mediante a publicação no DOG núm. 74, de 16 de abril de 2019, da Resolução de 10 de abril de 2019, o Inega aprovou a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondente ao Programa MOVES.

Durante a tramitação do procedimento de concessão destas ajudas entrou em vigor o Acordo do Conselho da Xunta, de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19 (DOG núm. 49-bis, de 12 de março). Além disso, o Governo de Espanha ditou o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 (BOE núm. 67, de 14 de março) e o Real decreto lei 8/2020, de 17 de março, de medidas urgentes extraordinárias para fazer frente ao impacto económico e social do COVID-19 (BOE núm. 73, de 18 de março).

O Conselho da Xunta da Galiza acordou, o 24 de abril de 2020, a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico. Assim, o órgão competente para a concessão da subvenção poderá acordar, mediante resolução devidamente motivada, a seguir dos prazos de execução da actuação ou projecto subvencionado ou dos prazos de justificação ou comprovação e pagamento que estivessem pendentes em relação com as subvenções concedidas.

Portanto, em vista da situação excepcional criada pela epidemia do COVID-19 e das ditas medidas adoptadas pela Xunta de Galicia e pelo Governo de Espanha, é preciso continuar com a tramitação destas subvenções dando continuidade aos prazos de execução e justificação dos projectos subvencionados, consonte os princípios de eficácia e axilidade que presidem a actuação das administrações públicas e para a protecção do interesse geral, assim como o interesse público, social e económico.

Consequentemente contudo o anterior, no exercício das faculdades do meu cargo e das que me foram conferidas em virtude das atribuições que me confire a Resolução de 10 de março de 2017 pela que se delegar competências atribuídas à pessoa titular da Presidência da agência Inega,

DISPONHO:

Primeiro. Dar continuidade aos prazos de execução dos projectos subvencionados e aos prazos de justificação e pagamento das subvenções concedidas, estabelecidos na Resolução de 10 de abril de 2019 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eficiente e sustentável (Programa MOVES), resolução aprovada e publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 74, de 16 de abril, antes da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza