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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 12 de maio de 2020 Páx. 19876

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2020, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas de selecção temporária de diversas categorias de pessoal estatutário.

O vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, publicado pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 13 de junho de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm.123, de 30 de junho), regula na sua norma II.4.4 a geração e publicação das listas.

Pela Resolução de 13 de fevereiro de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 36, de 21 de fevereiro) publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as nas categorias de técnico/a superior em anatomía patolóxica e citologia, técnico/a superior em dietética e nutrição, técnico/a superior em documentação sanitária, técnico/a superior em higiene buco-dental, técnico/a superior em imagem para o diagnóstico, técnico/a superior em laboratório de diagnóstico clínico, técnico/a superior em radioterapia, técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría e técnico/a em farmácia, e iniciou-se o prazo de inscrição na área especial de críticos da categoria de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría, de conformidade com o acordo da Comissão Central de Seguimento do Pacto, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 19, de 29 de janeiro de 2020.

No ponto quarto desta resolução dispõem-se que os/as aspirantes da categoria de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría que formalizassem a sua inscrição nas listas até o 31 de outubro de 2019 poderão seleccionar a área especial de críticos no prazo dos dez dias hábeis seguintes ao da publicação desta resolução. Neste suposto, resultarão admitidos/as na dita área na resolução pela que se publiquem as listas definitivas correspondentes ao processo de actualização em tramitação.

Finalizado o prazo de impugnação contra a citada resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com o anexo I, base noveno, da Resolução de 12 de setembro de 2013,

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas para a formalização de nomeações estatutários temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza nas categorias de técnico/a superior em anatomía patolóxica e citologia, técnico/a superior em dietética e nutrição, técnico/a superior em documentação sanitária, técnico/a superior em higiene buco-dental, técnico/a superior em imagem para o diagnóstico, técnico/a superior em laboratório de diagnóstico clínico, técnico/a superior em radioterapia, técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría e técnico/a em farmácia.

Segundo. Aprovar e dar publicidade à lista definitiva de admitidos/as na área especial de críticos da categoria de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría, de conformidade com o ponto quarto da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 13 de fevereiro de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm 36, de 21 de fevereiro)

Terceiro. As listas com o número de ordem e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas aspirantes admitidas encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição ante este mesmo órgão nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

De conformidade com a disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março (BOE núm 51, de 14 de março), pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, o cômputo dos prazos de interposição de tais recursos iniciará no momento em que perca vigência este real decreto ou, de ser o caso, as prorrogações do mesmo.

Quinto. As listas entrarão em vigor com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2020

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos