No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
Sentença 21/2020.
Redondela, 29 de janeiro de 2020.
Vistos por mim,ª M dele Carmen Bóveda Soto, juíza substituta deste julgado, os presentes autos de julgamento verbal tramitados com o número 201/2018 por instância de Ángel Álvarez González, representado pela procuradora María Jesús Toucedo Guisande e assistido pela letrado Nuria Casal Domínguez, contra Roberto Domínguez Rodríguez, em situação processual de rebeldia, em virtude da potestade que me foi conferida e em nome do rei, procede ditar sentença.
Resolvo que, estimando a demanda formulada por Ángel Álvarez González contra Roberto Domínguez Rodríguez, devo condenar y condeno a Roberto Domínguez Rodríguez a abonar-lhe a Ángel Álvarez González a quantidade de 1.865,55 euros em conceito de principal mais os juros legais desde a interpelação judicial. Com imposição das custas à parte demandado.
Contra esta sentença não cabe nenhum recurso e declara-se firme.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e deixe-se testemunho nas actuações, enviando o original ao mazo de sentenças.
Assim o acordo, mando e assino.
Como consequência do ignorado paradeiro de Roberto Rodríguez Domínguez, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Redondela, 31 de janeiro de 2020
O/A letrado/a da Administração de justiça