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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 14 de maio de 2020 Páx. 20134

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDITO (PÓ 607/2019).

Procedimento ordinário 607/2019.

Sobre reclamação de quantidade.

Candidato: Matrices y Perfiles de Aluminio, S.L.

Procuradora: María Amparo Acebedo Conde.

Advogada: Merce Rivas Martínez.

Demandado: Aluminios Santa Marina, S.L.

No procedimento de julgamento ordinário 607/2019 ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Juiz que a dita: Javier Tudela Guerrero.

Lugar: Ferrol.

Data: catorze de fevereiro de dois mil vinte.

Resolução:

Devo estimar e estimo substancialmente a demanda apresentada por Matrices y Perfiles de Aluminio, S.L. contra Aluminios Santa Marina, S.L. e:

Condeno a demandado ao aboação dos montantes das facturas arriba assinaladas, 16.583,35 euros ao todo.

Cada uma das facturas gera os juros da Lei 3/2004, desde os trinta dias da sua emissão e nos termos dos artigos 7 e 9 da dita lei.

Gera-se, igualmente, a indemnização por não cumprimento.

As custas do procedimento impõem-se à demandado.

Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banco Santander na conta deste expediente 1559 0000 e incluir no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O magistrado juiz».

E como consequência do ignorado paradeiro da entidade demandado Aluminios Santa Marina, S.L., expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Ferrol, 17 de fevereiro de 2020

O letrado da Administração de justiça