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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 15 de maio de 2020 Páx. 20223

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2020 pela que se acorda a seguir do procedimento regulado pela Resolução de 10 de janeiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras de subvenções, em regime de concorrência competitiva, à criação cénica e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento CT403B).

I. O dia 20 de fevereiro de 2020 publicou no DOG núm. 35 a Resolução de 10 de janeiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras de subvenções, em regime de concorrência competitiva, à criação cénica e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento CT403B).

O seu objecto é fixar as bases que regularão o regime de subvenções estabelecidas pela Agência Galega das Indústrias Culturais para contribuir à promoção da produção da actividade cénica, dentro do marco das competências deste organismo, e proceder à sua convocação para o ano 2020.

O prazo para a apresentação de solicitudes era de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, percebendo-se o último o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação, pelo que o prazo rematava o dia 20 de março.

II. O dia 14 de março de 2020 publica no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme, que estabelece, na sua disposição adicional terceira, a suspensão de termos e a interrupção de prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público, o que provocou uma parálise total da actividade económica, ante este novo palco social.

Com posterioridade, o dia 18 de março publica no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 465/2020, de 17 de março, pelo que se modifica o Real decreto 463/2020, de 14 de março. Entre outras modificações, dá-se nova redacção ao número 4 da disposição adicional terceira daquele real decreto. Conforme a redacção vigente, as entidades do sector público poderão acordar motivadamente a seguir daqueles procedimentos administrativos que venham referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

O 8 de abril de 2020, no DOG núm. 69-Bis, publicou-se a Resolução de 3 de abril de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 3 de abril de 2020, de continuação de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, na qual se dispõe:

«Com carácter prévio à adopção, pelos órgãos competente do sector público autonómico, de resolução motivada de continuação dos procedimentos de adjudicação de contratos que estivessem em tramitação no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, assim como dos procedimentos de concessão de subvenções a respeito dos quais já se tivessem aprovado e publicado as correspondentes bases reguladoras e convocação mas não se tivesse ditado resolução de concessão no dito momento, deverá submeter-se a proposta de continuação a valoração pelo Conselho da Xunta da Galiza com o fim de garantir uma coordinação, dentro do sector público autonómico, sobre as actuações que devam continuar, por referirem-se a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou por serem indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços, de acordo com o número 4 da disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, tendo em conta sempre a evolução da situação de crise sanitária, os créditos orçamentais disponíveis e a atenção preferente das necessidades vitais e indispensáveis».

O dia 24 de abril de 2020 o Conselho da Xunta acorda a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico, considerando o procedimento de concessão de subvenções à criação cénica (código de procedimento CT403B) como de interesse geral.

Com o intuito de paliar esta crise e reactivar o sector cultural e turístico, o dia 30 de abril de 2020 aprovou-se no Conselho da Xunta da Galiza o Plano de reactivação dos sectores cultural e turístico face aos efeitos derivados do COVID-19. Entre as medidas que recolhe este plano está a flexibilización das condição da convocação de produção cénica 2020 para fomentar o emprego e a mobilização de recursos para a produção de novos projectos cénicos.

III. A Agência Galega das Indústrias Culturais pretende fomentar a demanda de produtos culturais na sociedade galega e, pela sua vez, aumentar a exportação. Os destinatarios da Agência são as empresas culturais privadas dedicadas principalmente à produção, distribuição ou comercialização de produtos culturais incorporados em qualquer classe de suporte, assim como de espectáculos ao vivo.

A actual situação do estado de alarme e as medidas adoptadas estão a ter um grande impacto no sector cultural e os primeiros relatórios de impacto apontam a uma recuperação mais tardia que noutros sectores. Será dos últimos sectores em voltar à normalidade, daí a necessidade de dar continuidade, entre outras, à presente convocação de subvenções, tratando de contribuir à reactivação do sector das artes cénicas e alargando o prazo para que possa aceder a elas o maior número de interessados.

Pelo exposto,

RESOLVO:

1. Continuar a tramitação do procedimento de concessão de subvenções da Resolução de 10 de janeiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras de subvenções, em regime de concorrência competitiva, à criação cénica e se convocam para o ano 2020.

2. Continuar o prazo de apresentação de solicitudes por um período de 20 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, resultando alargado o prazo de apresentação de solicitudes regulado na base quinta da citada resolução.

Contra a presente resolução, que põe fim a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2020

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais