O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 251, de 19 de outubro), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, submete-se a informação pública, durante um período de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado:
– Relatório justificativo sobre a adaptação da central térmica das Pontes às conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis aplicável a grandes instalações de combustión, março 2020.
Para que qualquer interessado possa consultá-lo e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.
Não obstante o anterior, e de conformidade com as disposições adicionais terceira e quarta do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, o início do prazo começará a computar no momento em que perca vigência o estado de alarme declarado pela dita disposição ou as suas eventuais prorrogações
O documento estará à disposição dos administrados nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela). Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 2 de abril de 2020
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO
Expediente: 2018-IPPC-M-61.
Núm. da autorização ambiental integrada: 2005/0479_AIA/IPPC_025.
Categoria principal da actividade: anexo I, grupo 1.1.a).
Categoria da actividade secundária: anexo I, grupo 5.4.
Titular: Endesa Generación, S.A.
CIF: A-82434697.
Endereço do titular: avenida da Borbolla, 5, 41004 Sevilha.
Endereço da instalação: A Balsa, s/n, 15320 As Pontes de García Rodríguez, A Corunha.
Actividades principal e secundária: produção de energia eléctrica e eliminação de resíduos não perigosos em vertedoiro
Descrição das instalações: a actividade da central térmica das Pontes encontra-se englobada no sector eléctrico, concretamente na produção de electricidade mediante carvão. A central dispõe de 4 grupos térmicos de geração de energia eléctrica, agrupados em 2 fases (fase I: grupos I e II; fase II: grupos III e IV) que consumem carvão como combustível e empregam fuel óleo e gasóleo nas operações de arranque.
Vertidos: a central dispõe de uma planta de tratamento dos efluentes líquidos (PTEL) que se produzem na planta:
• Águas residuais industriais, sanitárias e de escorreduras geradas na central e no ciclo combinado das Pontes.
• Águas residuais industriais (lixiviados) geradas no vertedoiro de resíduos não perigosos.
• Águas de escorreduras geradas no parque de carvões de Saa.
• Águas pluviais do parque de carvões da central.
• Águas pluviais do ponto de transferência K (ponto onde se acumulam temporariamente cinzas voantes extraídas por via húmida desde os precipitadores electrostáticos, antes de ser transferidas ao vertedoiro da instalação ou bem entregadas a comprador externo).