De conformidade com o estabelecido nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram adoptados pela chefa territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados a partir do levantamento do estado de alarme declarado pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, para a gestão da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, na sede da Chefatura Territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em horário das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A citada chefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha nº 70, 2º, do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 11 de maio de 2020
Margarita López Blanco
Chefa territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação
ANEXO
Procedimento: acordo de medida provisória prévia à incoação de procedimento sancionador.
Pessoa interessada: 34882478B.
Acto notificado: acordo de medida provisória.