O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 251, do 19.10.2013), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, submete-se a informação pública, durante um período de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado:
Memória de renovação de autorização ambiental integrada «Altapedra-Cortegada».
Exploração ganadeira de ceba para 600.000 pelos broiler.
Não obstante o anterior, e de conformidade com as disposições adicionais terceira e quarta do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, o início do prazo começará a computar no momento em que perca vigência o estado de alarme declarado pela dita disposição ou pelas suas eventuais prorrogações, para que qualquer interessado possa consultá-lo e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.
O documento estará à disposição dos administrados nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 28 de abril de 2020
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO
Expediente: 2019-IPPC-M-71.
Núm. da autorização ambiental integrada: 2007/0091_NAA/IPPC_122.
Categoria principal da actividade: anexo I, categoria 9.3.a) do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.
Titular: Altapedra, S.C.G.
NIF: F32172348.
Localização da instalação: lugar de São Xoán, freguesia de Cortegada, 32632 Sarreaus (Ourense). Referência catastral da parcela: 32079A501003710000KJ.
Actividade principal: exploração avícola de ceba de por os.
Descrição: a exploração está conformada por duas secções denominadas Altapedra e Cortegada, que formam uma mesma unidade produtiva, ainda que estão divididas por duas explorações porcinas que se intercalan entre sim:
• Altapedra: 10 naves de 17,36 × 110,36 m cada uma, provisto de 2 silos por nave para o armazenamento de penso, salvo em quatro das naves, as quais dispõem de 3 silos por nave.
• Cortegada: 10 naves de 17,36 × 110,36 m cada uma, provisto de 2 silos para o armazenamento de penso por nave.
O sistema de manejo empregado nesta exploração é tudo dentro-tudo fora; o ciclo produtivo tem uma duração aproximada de 50 dias, trás o qual as aves são enviadas ao matadoiro.
Uma vez que se desalojam as naves, procede-se à sua limpeza e desinfecção. O vazio sanitário dura 10-15 dias, trás o qual se inicia a preparação das naves com o compartimento da cama para albergar um novo ciclo produtivo.
A totalidade do esterco produzido na exploração será enviado a um xestor autorizado. Para o armazenamento do esterco a exploração conta com uma esterqueira coberta e projecta-se a construção de outra adjacente com as mesmas características.
Verteduras:
As águas residuais tanto das duas habitações (uma por cada grupo de naves), onde vive o encarregado da exploração, como dos aseos e vestiarios do pessoal nos dois grupos de naves, são conduzidas a uma fosa estanca comum para os dois fluxos de água, os quais são retirados por xestor autorizado periodicamente.
As águas pluviais discorren pela parcela; para evitar a incorporação das águas de escoamento de chuva procedentes do exterior do recinto da exploração existem desvios de água como valetas perimétricas.