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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 25 de maio de 2020 Páx. 21081

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 16 de maio de 2020 referida às medidas para a recuperação gradual da formação pressencial e das actividades deste organismo.

O aparecimento e a evolução pandémica do coronavirus COVID–19 exixir a adopção de medidas preventivas para proteger a saúde pública.

Por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 13 de março de 2020 foi declarada a situação de emergência sanitária de interesse galego e activou-se o Plano territorial de emergências da Galiza, com a consegui-te assunção de todas as actividades de emergência pelo titular da Presidência da Xunta da Galiza ou pessoa em quem delegue.

A activação do Plano territorial da Galiza (Platerga) implicou a constituição do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), no qual se integrou a Xunta de Galicia, a Delegação de Governo e a Fegamp, com o objecto de garantir o funcionamento, a coordinação e a operatividade do plano e as medidas que nele se adoptassem.

Posteriormente, o Real decreto 463/2020, de 14 de março, declarou o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, que foi prorrogado até agora em quatro ocasiões, a última através do Real decreto 514/2020, de 8 de maio, até o 24 de maio de 2020.

Neste senso, o Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 12 de março de 2020 acordou a adopção de medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19 (DOG núm 49 bis, de 12 de março), complementado pelas previsão contidas na Resolução desta direcção geral do dia 13 de março de 2020 pela que se dispõe a suspensão temporária da actividade académica docente da Academia Galega de Segurança Pública e, portanto, do curso básico selectivo para o acesso à categoria de polícia, correspondente a 12ª promoção de polícia local da Galiza, acordando que o estudantado desse curso selectivo recén começado se incorporasse de modo imediato (16 de março de 2020) aos suas respectivas câmaras municipais para realizar, de modo extraordinário, um período de práticas, no marco do curso selectivo.

Neste momento, e no marco previsto no Plano para a desescalada das medidas extraordinárias adoptadas para fazer frente à pandemia de COVID-19, aprovado pelo Conselho de Ministros na sua reunião de 28 de abril de 2020, é preciso adoptar as decisões necessárias para conseguir que, mantendo como referência a protecção da saúde pública, se recupere paulatinamente a vida quotidiana e a actividade económica, minimizando o risco que representa a epidemia para a saúde da povoação.

Entre as actuações fundamentais da Agasp encontra-se a formação dos corpos de segurança pública e das emergências da Galiza e, concretamente, a sua função principal formativa é der os cursos dirigidos à receita e à promoção interna dos corpos das polícias locais da Galiza, que se configuram como cursos de carácter obrigatório estabelecidos na Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais da Galiza.

Assim, o acordo do Conselho da Xunta da Galiza prevê que para o desenvolvimento do plano poderão ditar-se ordens e instruções que afectem direitos da cidadania nos termos estabelecidos pelas leis, assim como adoptar-se medidas de obrigado cumprimento para os seus destinatarios e destinatarias, conforme o que se disponha, se assim o aconselham as necessidades da emergência e dos bens que há que proteger, e habilita o Cecop para rever ou adaptar às circunstâncias as previsões estabelecidas no acordo.

Tendo em conta o exposto, o Centro de Coordinação Operativa na sua reunião de 16 de maio de 2020 acordou, em relação com a recuperação gradual da formação pressencial na Academia Galega de Segurança Pública, o reinicio do curso teórico para o acesso à categoria de polícia dos corpos das polícias locais da Galiza, assim como o início dos processos selectivos para a cobertura de postos de auxiliares de polícia local e vagas das categorias de polícia e oficial dos corpos das polícias locais da Galiza.

Em consideração ao anterior, e nas circunstâncias actuais, resulta necessário adoptar as medidas necessárias para a reincorporación gradual da actividade formativa pressencial da Academia, estabelecendo todas as medidas de prevenção requeridas para minimizar o risco de contágio.

Portanto, e em virtude das faculdades que me correspondem como director geral da Academia Galega de Segurança Pública,

RESOLVO:

O curso teórico na sede da Academia Galega de Segurança Pública, correspondente à 12ª promoção de polícia local da Galiza, cujo estudantado se encontra realizando o período de práticas nas câmaras municipais de origem, começará a partir do dia 1 de junho de 2020.

E para tal fim adoptar-se-ão as seguintes medidas:

1.1. A Agasp adoptará nas suas instalações as medidas de prevenção hixiénico-sanitárias requeridas para o desenvolvimento das actuações de modo pressencial, com a máxima garantia e para minimizar o risco de contágio pelo COVID-19, de acordo com as indicações das autoridades sanitárias.

1.2. Suspende-se o regime de internado até que a situação sanitária permita a sua recuperação.

Não obstante o anterior, facilitar-se-á o uso da residência da Agasp a aqueles/as alunos/as cuja câmara municipal de destino se encontre a mas de 70 km de distância da sede da Agasp adoptanto para tal efeito todas as medidas hixiénico-sanitárias necessárias de acordo com as indicações das autoridades sanitárias.

1.3. As classes terão lugar de segunda-feira a sexta-feira, em horário de manhã e tarde, e podem estender-se, em algum caso, às jornadas de sábado.

1.4. O acesso aos espaços comuns (como o ximnasio e as salas de lazer) realizar-se-á conforme as instruções que se facilitarão ao alumando, respeitando em todo o caso a capacidade máxima permitida e a distância de segurança.

1.5. Os horários adaptarão com o fim de que nos começos e descansos entre classes não coincidam mais de dois grupos de alunos/as à vez.

1.6. Estabelecer-se-ão dois turnos de cantina que permitam manter as distâncias de segurança entre os comensais garantindo a prestação do serviço nas condições hixiénico-sanitárias requeridas.

1.7. As matérias de índole prática e desportivas realizar-se-ão garantindo em todo momento a distância de segurança estabelecida. Numa primeira fase, só se recuperarão as classes teóricas.

1.8. Nenhum aluno/a nem docente acudirá à Agasp com sintomas do COVID-19 e serão excluídos da formação pressencial aqueles que sejam considerados grupos de risco, pessoal sensível ou apresentem patologias prévias.

1.9. A temporalización do curso será:

– De 1 de junho ao 10 de julho de 2020: formação na sede da Agasp.

– De 11 de julho ao 30 de agosto de 2020: formação prática nas câmaras municipais de origem, teleformación com telepresenza com a Agasp.

– De 31 de agosto ao 30 de novembro de 2020: formação na sede da Agasp.

2º. Iniciar os processos selectivos para a cobertura de postos de auxiliares de polícia local e vagas das categorias de polícia e oficial dos corpos das polícias locais galegas, indispensáveis para a protecção do interesse geral e o funcionamento básico dos serviços, de acordo com as vagas comunicadas pelas câmaras municipais.

3º. A partir do mês de julho, poderão realizar-se as provas pressencial finais dos cursos de teleformación programados, assim como as sessões pressencial destes, quando o/a docente assim o considere.

4º. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web da Agasp.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2020

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública