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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 3 de junho de 2020 Páx. 22229

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 1 de junho de 2020, da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, pelo que se publica a resolução das ajudas concedidas e desestimado ao amparo da Ordem de 10 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2020 para a concessão das primas de manutenção, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, relacionadas com os expedientes tramitados ao amparo da Ordem de 22 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o estabelecimento de sistemas agroforestais (Diário Oficial da Galiza número 241, de 19 de dezembro de 2019).

O dia 19 de dezembro de 2019, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 10 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2020 para a concessão das primas de manutenção, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, relacionadas com os expedientes tramitados ao amparo da Ordem de 22 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o estabelecimento de sistemas agroforestais.

De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, finalidade da subvenção, beneficiário e quantidade concedida.

Segundo o estabelecido no ponto 6 do artigo 13 da citada ordem, todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Nesta notificação os beneficiários serão informados de que se subvenciona em virtude de um programa co-financiado pelo Feader, medida 8.2 do PDR da Galiza, e a sua selecção faz-se segundo os critérios estabelecidos no artigo 1, concorrência não competitiva.

De conformidade com o estabelecido no artigo 41 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a notificação realizará mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza. Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como a indicação das causas da desestimação, e expressar-se-ão, ademais, os recursos que contra a resolução procedam, órgão administrativo ou judicial ante o qual devem apresentar-se e o prazo para interpo-los; ademais, reflectirá que sob medida se subvenciona em virtude de um programa co-financiado pelo Feader e o eixo prioritário do programa de desenvolvimento rural de que se trata.

Em virtude do artigo 2 da Ordem de 17 de novembro de 2015 sobre delegação de competências em diversos órgãos da Conselharia do Meio Rural (DOG núm. 223, de 23 de novembro), o director geral de Planeamento e Ordenação Florestal acorda a publicação do contido da Resolução de 17 de fevereiro de 2020 das ajudas concedidas com cargo ao código de projecto 14.03.713 B.770.0, CP 2016 00208, e também daquelas desestimado, ao amparo da Ordem de 10 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2020 para a concessão das primas de manutenção, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, relacionadas com os expedientes tramitados ao amparo da Ordem de 22 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o estabelecimento de sistemas agroforestais.

Estas ajudas submetem ao Regulamento (UE) 702/2014 da Comissão, de 25 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia. Esta medida foi comunicada por Espanha à Comissão Europeia e publicado na página web da Comissão (http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/case_ details.cfm?proc_code=3_SÃ_43021) o 20 de outubro de 2015, com chave SÃ.43021 (2015/ JÁ).

A ordem estabeleceu uma linha de ajuda objecto de subvenção, a qual se corresponde com a medida 8.2 (estabelecimento e manutenção de sistemas agroforestais), prioridade 4 do PDR 2014-2020:

O anexo I relaciona a lista daquelas ajudas solicitadas que foram concedidas e o anexo II apresenta aquelas ajudas desestimado com a indicação das causas da desestimação. Estas listas encontram na página web da Conselharia do Meio Rural.

As ajudas concedidas, dispostas no anexo I, deverão:

1. Apresentar cada ano (2020, 2021 e 2022) com a solicitude única da política agrária comum (ordem anual pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo), a solicitude de pagamento e a justificação dos trabalhos, junto com a seguinte documentação deverá achegar, segundo o disposto no artigo 15 da dita ordem de ajudas:

A. Os comprovativo de despesa (factura) e pagamento (comprovativo de pagamento) de acordo com o indicado no anexo V da ordem.

B. No caso de cessão do direito de cobrança da ajuda com um terceiro:

– Comunicação do direito de cobrança, conforme o modelo que figura no anexo VI da ordem.

– Cópia do documento público ou privado pelo qual se formalizou a cessão. Se o documento é privado, dever-se-á apresentar cópia da declaração do imposto de actos jurídicos documentados e, se o documento não se assina electronicamente, deverá ser assinado em presença de um funcionário público, o qual deixará constância deste acto no supracitado documento.

Além disso, deverá apresentar uma declaração de não ter concedidas ou solicitadas outras ajudas ou, de tê-las, indicação de quais são.

2. A prima definitiva será a resultante da comprovação final realizada por funcionários da conselharia competente no meio rural. A raiz dessa comprovação dever-se-á modificar à baixa a quantidade aprovada inicialmente sempre que se realizasse um menor número de unidades de obra das aprovadas.

Contra a resolução que se publica cabe a interposição de recurso de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional competente no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2020

José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal

ANEXO I

Lista de ajudas concedidas

Expediente

NIF

Solicitante

Ajuda total aprovada

17320013/2020

***1224**

CMVMC Freguesia de Rio Caldo

16.872,00 €

Desagregação dos trabalhos aprovados:

Ano

Espécie

Superfície

Montante subvencionado

2020

B28

14,06 há

5.624,00 €

2021

B28

14,06 há

5.624,00 €

2022

B28

14,06 há

5.624,00 €

Parcela

Referência Sixpac

Campanha
Sixpac

Superfície
actuação

Espécie

1

32043 00 00 055 00181 001

2016

14,06 há

B28

Expediente

NIF

Solicitante

Ajuda total aprovada

17360019/2020

***1870**

CMVMC de Lourizán

2.964,00 €

Desagregação dos trabalhos aprovados:

Ano

Espécie

Superfície

Montante subvencionado

2020

B28

2,47 há

988,00 €

2021

B28

2,47 há

988,00 €

2022

B28

2,47 há

988,00 €

Parcela

Referência Sixpac

Campanha
Sixpac

Superfície
actuação

Espécie

3

36900 00 00 029 00582 003

2016

2,40 há

B28

4

36900 00 00 029 00582 008

2016

0,07 há

B28

Expediente

NIF

Solicitante

Ajuda total aprovada

17360021/2020

***2875**

CMVMC de Quireza

4.092,00 €

Desagregação dos trabalhos aprovados:

Ano

Espécie

Superfície

Montante subvencionado

2020

B28

3,41 há

1.364,00 €

2021

B28

3,41 há

1.364,00 €

2022

B28

3,41 há

1.364,00 €

Parcela

Referência Sixpac

Campanha
Sixpac

Superfície
actuação

Espécie

1

36011 00 00 024 02009 005

2016

2,05 há

B28

2

36011 00 00 024 02010 001

2016

1,36 há

B28

ANEXO II

Lista de ajudas desestimado

Expediente

CIF/NIF

Solicitante

Motivo desestimação

17270183/2020

***0078**

Eduardo José Fernández Ares

Não cumpre com o mínimo imprescindível para a sua tramitação (artigo 7.2)

17270184/2020

***4499**

María dele Carmen Nélida Vázquez Pájaro

Não cumpre com o mínimo imprescindível para a sua tramitação (artigo 7.2)

17270182/2020

***2660**

Blanca Vázquez Pájaro

Não cumpre com o mínimo imprescindível para a sua tramitação (artigo 7.2)

17320061/2020

***6975**

Felipe Sánchez Fernández

Não cumpre com o mínimo imprescindível para a sua tramitação (artigo 7.2)