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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 10 de junho de 2020 Páx. 22813

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 26 de maio de 2020 pela que se deixam sem efeito a Ordem de 3 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do certame Cooperativismo no ensino, dirigido ao estudantado dos centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020, e a Ordem de 3 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos prêmios à cooperação e se procede à sua convocação para o ano 2020.

O 9 de janeiro de 2020 publicaram-se no Diário Oficial da Galiza número 5 a Ordem de 3 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do certame Cooperativismo no ensino, dirigido ao estudantado dos centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020, e a Ordem de 3 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos prêmios à cooperação e se procede à sua convocação para o ano 2020.

Posteriormente, o 14 de março de 2020, publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, que entrou em vigor no mesmo momento da sua publicação.

Entre as medidas previstas no Real decreto 463/2020 encontram-se fortes restrições à liberdade de circulação de pessoas, medidas de contenção no âmbito educativo e da formação, no âmbito da actividade comercial, equipamentos culturais, estabelecimentos e actividades recreativas, actividades de hotelaria e restauração, e outras adicionais.

Além disso, o citado Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, nas suas disposições adicionais terceira e quarta, decreta a suspensão dos prazos administrativos, assim como dos prazos de prescrição e caducidade.

No mesmo sentido, a Resolução de 15 de março de 2020 (DOG núm. 51, de 15 de março), da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante o que se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do COVID-19, no seu ponto sétimo, decreta a suspensão e a interrupção dos prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público da Comunidade Autónoma da Galiza e, no oitavo, a interrupção dos prazos de prescrição e caducidade.

Com posterioridade, publicou no BOE de 18 de março o Real decreto 465/2020, de 17 de março, pelo que se modifica o Real decreto 463/2020, de 14 de março. Entre outras modificações, dá-se nova redacção ao número 4 da disposição adicional terceira daquele real decreto. Conforme a redacção vigente, as entidades do sector público poderão acordar motivadamente a seguir daqueles procedimentos administrativos que venham referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

O 8 de abril de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 3 de abril de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 3 de abril de 2020, de continuação de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19.

Nele estabelece-se que, com carácter prévio à adopção, pelo órgão competente, de resolução motivada de continuação dos procedimentos de concessão de subvenções a respeito dos quais já se aprovassem e publicassem as correspondentes bases reguladoras e convocação mas não se ditasse resolução de concessão no dito momento, deverá submeter-se a proposta de continuação a valoração pelo Conselho da Xunta da Galiza com o fim de garantir uma coordinação, dentro do sector público autonómico, sobre as actuações que devam continuar, por referirem-se a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou por serem indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços, de acordo com o número 4 da disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, tendo em conta sempre a evolução da situação de crise sanitária, os créditos orçamentais disponíveis e a atenção preferente das necessidades vitais e indispensáveis derivadas da emergência sanitária.

O 24 de abril de 2020 o Conselho da Xunta da Galiza acordou a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico, entre os que não estão incluídas a Ordem de 3 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do certame Cooperativismo no ensino, dirigido ao estudantado dos centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020, e a Ordem de 3 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos prêmios à cooperação e se procede à sua convocação para o ano 2020.

Ambas as ordens têm como finalidade última difundir e promover o cooperativismo, através do reconhecimento público do labor realizado pelas cooperativas e os centros de ensino. Com este objecto celebram-se actos de entrega dos prêmios, bem nos centros educativos ou bem no transcurso de o acto público que habitualmente tem lugar com motivo do Dia do Cooperativismo Galego.

O aparecimento do COVID-19 requer adoptar medidas preventivas para evitar a propagação da doença, com o que os citados actos de entrega dos prêmios não vão poder ser realizados, o que impede às ordens atingir a sua finalidade de visibilización do cooperativismo.

Além disso, no caso do certame Cooperativismo no ensino, as medidas de contenção no âmbito educativo e da formação impediram a muitos centros elaborar os seus trabalhos, o que limita de modo relevante a concorrência e impede atingir a finalidade do programa.

Finalmente, não concorrem nestas convocações as razões que motivam a autorização para a continuidade dos procedimentos da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, recolhidos no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 24 de abril de 2020, por não estar dirigidos à geração de emprego, à melhora da competitividade das empresas ou à activação económica.

Por todo o anterior, ouvido o Conselho Galego de Cooperativas, no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo único

Deixar sem efeito a Ordem de 3 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do certame Cooperativismo no ensino, dirigido ao estudantado dos centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020, e a Ordem de 3 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos prêmios à cooperação e se procede à sua convocação para o ano 2020 (DOG núm. 5, de 9 de janeiro), como consequência da situação provocada pelo COVID-19.

Disposição adicional única. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2020

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria