De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, cada conselharia ou entidade deve remeter para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, dentro dos primeiros vinte dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios subscritos referida ao quadrimestre anterior.
Em virtude da Resolução de 25 de setembro de 2019 (DOG núm. 191, de 8 de outubro) a Agader publicou os convénios de colaboração que assinou no segundo quadrimestre de 2019.
O 13 de maio de 2019 a Agader assinou um convénio com o organismo autónomo Instituto de Estudos do Território e com a Fundação Galiza Sustentável que não foi incluído na relação publicado o 25 de setembro de 2019.
Em consequência, e com o fim de cumprir com o disposto no artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, modifica-se a Resolução de 25 de setembro de 2019 de modo que se acrescente à relação de convénios do segundo quadrimestre de 2019 o convénio de colaboração que figura no anexo.
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2020
Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural
ANEXO
Signatários |
Objecto |
Data de assinatura |
Achega |
Convénio de colaboração entre a Agência Turismo da Galiza, o organismo autónomo Instituto de Estudos do Território, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural e a Fundação Galiza Sustentável |
Estabelecer as condições de colaboração entre as partes para desenvolver o projecto Senda dos faros |
13.5.2019 |
80.000 € |