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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 10 de junho de 2020 Páx. 22853

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2020 pela que se modificam os prazos de execução e justificação recolhidos na Resolução de 19 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a projectos de promoção e dinamização do Xacobeo 2021 dentro do programa O teu Xacobeo, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021.

O 29 de novembro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 228 a Resolução de 19 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a projectos de promoção e dinamização do Xacobeo 2021 dentro do programa O teu Xacobeo, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021.

A supracitada resolução tem por objecto fixar as bases reguladoras e a convocação plurianual das subvenções, em regime de concorrência competitiva, a projectos de promoção e dinamização com motivo da comemoração do Ano Santo Xacobeo 2021 que se celebrem entre o 1 de maio de 2020 e o 30 de abril de 2021, com o objectivo principal de alcançar uma programação sociocultural para o Xacobeo 2021 para a promoção e potenciação da Galiza, assim como reforço da dimensão internacional do Caminho de Santiago e da própria Comunidade Autónoma, tais como exposições, amostras, intervenções, exibições, concertos, feiras e festivais, publicações, criações audiovisuais, oficinas, jornadas de formação, conferências, charlas, encontros, foros, actividades desportivas dirigidas, torneios, amostras gastronómicas, catas e degustações, actividades de formação e intercâmbio, e outras.

O artigo 16 das citadas bases reguladoras estabelece os seguintes prazos de execução e justificação das ajudas concedidas:

– Se o projecto ou actuação subvencionada se executa entre o 1 de maio de 2020 e o 31 de outubro de 2020, o prazo de justificação rematará o 15 de novembro de 2020.

– Se o projecto ou actuação subvencionada se executa entre o 1 de novembro de 2020 e o 30 de abril de 2021, o prazo de justificação rematará o 30 de maio de 2021.

Mediante Real decreto 463/2020, de 14 de março, declara-se o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. O estado de alarme declarado foi prorrogado até o 21 de junho de 2020, submetendo-se às mesmas condições estabelecidas no Real decreto 463/2020, de 14 de março.

As restrições à livre circulação de pessoas acordadas pelas autoridades incide directamente no objecto desta convocação que vai dirigida ao desenvolvimento de acções e actividades que maioritariamente implicam a concentração de público num espaço comum que devem partilhar o que supoñe um incremento do risco de contágio pelo COVID-19, pelo que se faz preciso rever os prazos de execução e justificação dos projectos imputables à anualidade 2020, posto que se vêem directamente afectados pelas medidas anteditas.

Em relação com os procedimentos administrativos, o Acordo do Conselho da Xunta de 12 de março publicado no DOG núm. 49-Bis, de 12 de março, pela Resolução de 12 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se lhe dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam as medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19, dispõe no seu ponto segundo:

«As conselharias competente adoptarão, de acordo com a legislação aplicável, as medidas de ampliação de prazos que sejam precisas nos procedimentos em tramitação, para possibilitar o seu cumprimento pelos cidadãos.

Além disso, adoptar-se-ão as medidas precisas para possibilitar o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas correspondentes bases reguladoras aos beneficiários de subvenções.

Procurar-se-á em todos os casos que seja possível a tramitação telemático dos procedimentos evitando a presença física do público nos escritórios e registros».

Adicionalmente, cabe considerar que, ao não ser resolvida a convocação, não existem direitos criados face à Administração, a favor dos seus potenciais beneficiários, ao assim dispo-lo expressamente os artigos 24.6 da Lei 38/2003, de 18 de novembro, geral de subvenções, e no artigo 21.6 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza «as propostas de resolução provisória e definitiva não acreditem direito nenhum a favor do beneficiário proposto face à Administração enquanto não se notificasse a resolução de concessão».

Na presente convocação não se ditou resolução de concessão nem, portanto, notificação nenhuma, sem que se resolvesse o procedimento, não existindo direito nenhum a favor das pessoas solicitantes, que não chegaram a adquirir, assim, o carácter de beneficiárias.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Os projectos apresentados ao amparo da Resolução de 19 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a projectos de promoção e dinamização do Xacobeo 2021 dentro do programa O teu Xacobeo, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021, executar-se-ão entre o 1 de outubro de 2020 e o 30 de setembro de 2021. O prazo de justificação rematará o 15 de outubro de 2021.

Todos/as os/as solicitantes poderão solicitar no prazo de 15 dias hábeis contados a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a mudança de datas para a execução dos projectos que tinham apresentados no âmbito temporário recolhido no ponto anterior.

Segundo. Incrementar na anualidade 2021, trás o correspondente reaxuste de anualidades, os créditos reservados para a anualidade de 2020 pelo montante de 1.800.000,00 €, com cargo aos orçamentos da Agência Turismo da Galiza para o ano 2021, nas seguintes aplicações orçamentais e quantias:

11.A2 761A 760.0: 300.000,00 €.

11.A2 761A 770.0: 600.000,00 €.

11.A2 761A 781.0: 900.000,00 €.

Terceiro . Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2020

Mª Nava Castro Domínguez
Directora de la Agencia Turismo da Galiza