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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 11 de junho de 2020 Páx. 22971

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

ORDEM de 2 de junho de 2020 pela que se deixam sem efeito as bases e as convocações das ajudas para a apresentação de projectos de fomento do uso do galego dos centros de titularidade pública e privada da Galiza que dão ensinos regradas de níveis não universitários, para o curso escolar 2019/20 (códigos de procedimento PL500A e PL500B), como consequência do encerramento dos centros educativos por causa do COVID-19.

O 30 de janeiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 20 a Ordem de 27 de dezembro de 2019 pela que se anuncia a convocação de ajudas para a apresentação de projectos de fomento do uso do galego dos centros de titularidade pública da Galiza que dão ensinos regradas de níveis não universitários, para o curso escolar 2019/20 (código de procedimento PL500A), e a ordem, da mesma data, pela que se anuncia a convocação de subvenções para a apresentação de projectos de fomento do uso do galego dos centros de titularidade privada da Galiza que dão ensinos regradas de níveis não universitários, para o curso escolar 2019/20 (código de procedimento PL500B).

Estas ajudas faziam parte das medidas de dinamização dirigidas à promoção da língua galega nos centros educativos, tanto públicos como privados, e pretendiam valorar e apoiar o labor dos suas equipas de dinamização linguística. A achega económica que se lhe atribuiria a cada projecto determinar-se-ia tendo em conta a ponderação do número de estudantes do centro, assim como os seguintes aspectos: grau de envolvimento activa dos membros da comunidade, colaboração com outras instituições e centros, nível de utilização das novas tecnologias, realização de actividades plurianual e tipoloxía das actividades organizadas (celebrações e festas tradicionais, promoção da língua oral e escrita, dinamização do centro e da contorna, intercâmbios…). Como também se assinalava em ambas as ordens, seria entre o 1 de janeiro e o 30 de junho de 2020 quando se efectuasse a despesa e o pagamento das actividades realizadas.

A situação actual provocada pela evolução da epidemia do coronavirus COVID-19 supôs a adopção de uma série de medidas preventivas em matéria de saúde pública como o encerramento de todos os centros educativos desde o 16 de março de 2020. Assim se concretizou no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 12 de março de 2020 (DOG núm. 49-Bis, de 12 de março) que, a respeito dos centros de ensino não universitário, estabeleceu, entre outras medidas, a suspensão de todo o tipo de actividade lectiva, que inclui também os serviços educativos complementares, especialmente a cantina, o transporte e o serviço de madrugadores; a suspensão de todas as viagens de estudos, excursións ou qualquer tipo de deslocamento de grupos de estudantado ou de professorado; assim como a suspensão de todo o tipo de festivais, galas ou actividades que impliquem a reunião de estudantado.

Além disso, através do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 13 de março de 2020 (DOG núm. 50-Bis, de 13 de março), declarou-se a situação de emergência sanitária no território da Comunidade Autónoma da Galiza e activou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) no seu nível IG (emergência de interesse galego).

Ademais, com o fim de enfrentar a gestão da crise sanitária ocasionada pelo coronavirus COVID-19, declarou-se o estado de alarme em todo o território nacional através do Real decreto 463/2020, de 14 de março (BOE núm. 67, de 14 de março), que foi prorrogado mediante os reais decretos 476/2020, de 27 de março; 487/2020, de 10 de abril; 492/2020, de 24 de abril; 514/2020, de 8 de maio, e 537/2020, de 22 de maio. Esta declaração também supôs o estabelecimento de medidas de contenção baseadas na suspensão da actividade educativa pressencial em todos os centros, se bem que a última das prorrogações do estado de alarme recolhe que as administrações educativas poderão dispor a flexibilización das medidas de contenção e a seguir das actividades pressencial no âmbito educativo não universitário e da formação.

De acordo com o assinalado nesta última prorrogação, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional publicou a Resolução de 22 de maio de 2020 pela que se reinicia a actividade lectiva pressencial no curso escolar 2019/20, se determinam as instruções para o que resta do presente curso e se adoptam medidas de prevenção e higiene para a reapertura parcial nos centros de ensino não universitário dependentes da conselharia. Em concreto, retoma-se a actividade lectiva pressencial com carácter voluntário para o estudantado de segundo curso de bacharelato e para os segundos cursos de formação profissional de grau superior e de grau médio, tanto em regime ordinário como no caso de educação para adultos. Assinala-se, ademais, que o primeiro dia de reinicio da actividade lectiva pressencial é o 25 de maio e, o último, o 19 de junho.

Tendo em conta a situação excepcional gerada como consequência da COVID-19, e ainda prevendo o retorno à actividade lectiva pressencial em determinados níveis e com carácter voluntário, resulta impossível que se possam desenvolver os projectos de fomento do uso do galego apresentados, dada a tipoloxía da grande maioria das suas actividades e o calendário estabelecido, sem prejuízo de que se possam ter em conta para as próximas convocações.

Por todo o anterior, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo único

Deixar sem efeito as bases e convocações das seguintes ordens:

– Ordem de 27 de dezembro de 2019 pela que se anuncia a convocação de ajudas para a apresentação de projectos de fomento do uso do galego dos centros de titularidade pública da Galiza que dão ensinos regradas de níveis não universitários, para o curso escolar 2019/20 (código de procedimento PL500A) (DOG núm. 20, de 30 de janeiro de 2020).

– Ordem de 27 de dezembro de 2019 pela que se anuncia a convocação de subvenções para a apresentação de projectos de fomento do uso do galego dos centros de titularidade privada da Galiza que dão ensinos regradas de níveis não universitários, para o curso escolar 2019/20 (código de procedimento PL500B) (DOG núm. 20, de 30 de janeiro de 2020).

Disposição adicional única. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura e Turismo no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo